Há uma diferença substancial quando se trata de comércio eletrônico “transfronteiriço”. Por um lado, há a troca de bens digitais, o que levanta problemas com o escopo do conceito de mercadoria. Por outro lado, há a troca de bens físicos, onde a “transação” é realizada eletronicamente. A mercadoria é então despachada pelo correio. Esta última seção é a que interessa ao serviço aduaneiro.
A OCDE, a União Europeia, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e outras organizações acreditam que A regulamentação atual não é suficiente para a economia digital.
O crescimento do comércio eletrônico internacional exige uma nova abordagem para dar suporte à sua evolução e melhorar a eficácia da gestão de riscos e da facilitação de remessas.
La A OMA dividiu a análise sobre comércio eletrônico em quatro tópicos:
- Facilitação do comércio e simplificação de procedimentos:Embora aplicável a transações entre empresas, foi recomendado que fosse limitado a transações entre empresas e consumidores (B2C) e entre consumidores (C2C).
- Segurança e proteção (controles aduaneiros exaustivos e sustentáveis, unificando informações para os consumidores). Ele sugeriu a obtenção de informações adicionais para identificação do comprador e a conveniência da regulamentação conjunta pelos países para alcançar um procedimento padronizado para um tipo de declaração simplificada e antecipada à alfândega.
- Redução de impostos (dificuldades que surgem em função da situação político-econômica do país e da salvaguarda da segurança nacional).
- Medição e análise de dados transacionais (sua relação com a proteção contra o comércio ilegal).
O comércio eletrônico se apresenta como uma nova modalidade de comércio internacional. Essa troca de bens físicos, que se realiza por correio, é a que enfrenta maiores dificuldades para a alfândega.
Gestão de riscos
A gestão de riscos suscita a necessidade de um controlo físico, recorrendo a meios tradicionais (scanner, cães, inspeção seletiva) aos quais se deve somar um controlo inteligente e uma regulação operacional para identificar os protagonistas e sancionar – se for o caso – os responsáveis. Deve-se coibir o abuso ou a utilização indevida de valores mínimos, para o que é necessário que a mercadoria tenha sido devidamente valorizada e classificada.
A veracidade e exatidão da declaração da mercadoria estão relacionadas ao abuso e ao comércio ilícito: divisão ou fracionamento de remessas, subvalorização, classificação e regras de origem, mercadorias falsificadas e pirateadas, fluxos de dinheiro (lavagem de dinheiro).
Na Argentina, você pode comprar online em sites estrangeiros e receber o produto em casa, para envios onde a mercadoria não exceda um limite de peso e valor, por dois meios: correio oficial ou privado.
O Correio Oficial Argentino é utilizado para envios que não excedam 2 quilos e US$ 200 que, por seu tipo e quantidade, presumem-se não ter fins comerciais e podem ser entregues na modalidade "porta a porta", com declaração simplificada, que não precisa ser preenchida no caso de livros.
O canal Courier, por sua vez, permite envios de mercadorias não comerciais para uso ou consumo pessoal, dentro dos limites de 50 quilos e US$ 1000, e até 5 vezes por ano civil e por pessoa. A declaração simplificada é feita pelo estafeta, que também paga os impostos sobre a encomenda recebida do cliente.
As compras online de mercadorias cresceram tanto que ultrapassaram os recursos humanos das organizações e as tornaram difíceis de controlar, a ponto de entrarem em colapso.
No âmbito da infração, o Código Aduaneiro contempla o caso de envios postais sem fins comerciais, responsabilizando o destinatário. Isso significa que se o destinatário comparecer e aceitar a verificação do pacote postal, caso seja verificada a mercadoria não aceita, ela será confiscada. Mas tal responsabilidade pelas ações de outrem (que é excepcionalmente aplicada no nível de infrações) não pode se estender aos crimes aduaneiros. Para que ocorra o contrabando por correio, deve haver evidências de conluio com o remetente (por exemplo, remessas escalonadas de armas para montagem posterior).
No entanto, é preciso ter cuidado, pois o tráfego postal se tornou um “tsunami de pequenos pacotes” e seu volume cresce a cada dia. Portanto, por se tratar de um gabinete confidencial, a carência de recursos humanos por parte dos órgãos de controlo obriga o sector privado a colaborar e a assumir deveres e responsabilidades quando a sua intervenção não foi diligente.
É necessário avançar na regulamentação e especificar o incumprimento por parte da PSP/Correio, bem como sanções disciplinares que conduzam à eliminação definitiva do “Regime de Procedimento Simplificado” e, posteriormente, do “Registo dos Titulares de Alvará de Serviço Postal”. Por exemplo, no recebimento de mercadorias para embarque, o remetente deverá ser solicitado a fornecer informações que justifiquem as condições deste regime especial. A alfândega deve estar preparada para um controle adequado por meio de trabalho preventivo.
Isto não significa adoptar o conceito preventivo de risco, que tem um efeito paralisante no comércio, mas tome uma atitude:
- Mais informações sobre os sites, intermediários, vendedores eletrônicos. Adquirir tecnologia para verificação física de mercadorias e criar uma unidade especializada para prevenir, detectar e investigar informações da Web.
- Melhorar a cooperação internacional através de acordos mútuos de assistência aduaneira e judiciária acompanhar a atividade da unidade especializada.
- Tomar medidas para identificar o remetente ou expedidor da remessa de ou para o exterior, por exemplo, mediante apresentação de: documento de identidade original (e registo de cópia); formulário assinado à mão; impressão digital; câmera com data e hora da filmagem no local de emissão. Além disso, obtenha a maior precisão possível na descrição da mercadoria.
- Definir as obrigações do prestador de serviços de correio sobre o cumprimento dos requisitos para admissão da remessa e estabelecer sanções. Regular as operações para evitar dúvidas interpretativas (protocolo de abertura de embalagens).
- Análise de risco (problema com clientes ocasionais, por falta de histórico) e recursos humanos insuficientes.
Fonte: Área Financeira
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