A Secretaria de Bioeconomia eliminou a obrigatoriedade do registro de Declarações de Vendas ao Exterior (DJVE) para uma lista de produtos agrícolas, oficializada por meio do aplicativo “Kit María” ou da Janela Única de Comércio Exterior Argentino (VUCEA).
Isso é estabelecido pelo Resolução 50 / 2024, publicada hoje (19.06.2024/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cuja Anexo I indica os bens sujeitos à medida, a maioria das cadeias regionais, contempladas pela Ley 21.453
As razões da ação respondem ao Decreto nº 70/2023, a primeira de uma série de medidas do Governo Nacional das quais decorre que "o comércio exterior da República Argentina requer uma forte reforma para seu fortalecimento e promoção, a fim de simplificar os processos de tais operações".
Em consequência da referida eliminação, o texto oficial concede intervenção à Direção-Geral das Alfândegas da Administração Federal das Receitas Públicas, entidade autónoma no âmbito do Ministério da Economia, “para os fins que lhe são tomar as precauções que julgarem necessárias no Sistema de Informação das Malvinas (SIM), bem como no que se refere à Janela Única de Comércio Exterior da Argentina (VUCEA).”
Ley 21.453
Nesse sentido, vale lembrar que a Lei 21.453 (BO11.11.1976) é uma regulamentação destinada aos produtos agropecuários comercializados no exterior, que determina que para fins de liquidação dos direitos de exportação, bem como das restituições, ressarcimentos, contribuições, taxas, serviços e demais tributos que onerem ou beneficiem a exportação das mercadorias referidas na lei, serão aplicados os regimes de impostos, taxas, tarifas e base de cálculo, referentes ao preço índice, valor FOB, valor FOB mínimo ou equivalente, vigentes na data do fechamento de cada venda. Não é o caso em relação à taxa de câmbio, que será - para a conversão de moeda estrangeira em moeda nacional com curso legal - a vigente na data do registro da declaração aduaneira de exportação para consumo, com os efeitos da Res. Gral. 3271/2012 (BO10.02.2012).
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