InícioComércioDuas regulamentações da AFIP permitem e expandem os depósitos fiscais

Duas regulamentações da AFIP permitem e expandem os depósitos fiscais

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) concedeu o Autorização para funcionamento de entreposto fiscal na jurisdição do Alfândega de Posadas, localizado no novo Porto de Posadas, que está localizado na área de Nemesio Parma, na confluência do arroio Aperú e do rio Paraná, a jusante da cidade de Posadas, Província de Misiones

Isso é estabelecido pelo Resolução 19 / 2020, publicado nesta segunda-feira (02.11.2020) no Diário Oficial da União, em cujo texto consta que o referido depósito terá uma prorrogação que possibilitará a Armazenamento de cargas de importação, exportação e contêineres vazios, considerando o espaço que permita a movimentação de meios de transporte de cargas, entre outros, e para todas as facilidades estabelecidas pela Resolução Geral nº 4352.

O texto esclarece que, após consulta à Diretoria Regional da Alfândega do NORDESTE sobre a habilitação de terminal portuário, homologou em 17 de agosto deste ano a proposta formulada pela requerente e anulou a proposta inicial de delimitação da zona primária oportunamente elaborada. por aquele corpo.

Portanto, foi resolvido: “Aprovar a viabilidade do projeto de habilitação de terminal portuário apresentado pela “Administração Portuária de Posadas e Santa Ana” CUIT nº 30-71541462-3, localizado no novo Porto de Posadas, Paraje Nemesio Parma, na confluência do córrego Apepú e do rio Paraná, a jusante da cidade de Posadas, província de Misiones, jurisdição da Alfândega de Posadas.

La Matanza, província de Buenos Aires

Ao mesmo tempo, a AFIP procedeu à autorização da expansão do entreposto fiscal Localizado na Avenida Circunvalación e Del Mar, Mercado Central, cidade de Tapiales, distrito dee La Matanza, província de Buenos Aires a favor da assinatura Logística Central SAatravés de Resolução 24 / 2020.

Isto também será atribuído ao tratamento de mercadorias perigosas, conforme indicado na Resolução Geral nº 4352 (AFIP), Anexo II, Ponto 5.2. estabelece quanto à exigência de autorização municipal, que “Quando se tratar de mercadorias perigosas e/ou explosivos, deverão constar expressamente na autorização”, por isso a documentação disponibilizada pela empresa em fs. 489 justifica a ampliação do universo de mercadorias que serão autorizadas a serem armazenadas na área tributária em questão, correspondendo, consequentemente, à expedição do ato administrativo que receber tal modificação.

Consequentemente, foi resolvido: "A autorização concedida ao Armazém Fiscal Logístico Central SA (CUIT nº 30711098123) pela RESOL-2017-81-APN-DGADUA#AFIP é estendida para armazenar mercadorias IMO, desde que a autorização específica seja obtidos de terceiros para as referidas mercadorias, segundo seu tipo e classe.

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