La iniciativa de autogestão eletrônica para a transferência de produtos para a transferência de animais, que se realiza através dos sistemas integrados de gestão de Saúde Animal (SIGSA) do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa), cresceu 70% da emissão de documentos de trânsito eletrónicos (DT-e).
Segundo dados da entidade, o total de DT-e emitidos em todo o país para todas as espécies foi de 183.846, sendo que os produtores pecuários emitiram 129.506 por autogestão e 54.340 presencialmente nas dependências da Agência.
O documento de trânsito é uma ferramenta essencial para conhecer a rastreabilidade das espécies transportadas. "A autogestão facilita a vida dos produtores, pois permite que eles realizem seus deslocamentos de casa ou do local de trabalho 24 horas por dia, durante todo o ano, sem precisar ir até os escritórios do Senasa", explicou Gustavo Comesaña, responsável pela Diretoria de Execução Sanitária e Controle de Gestão do Senasa.
Aqueles que desejam processar suas transações pela primeira vez precisam ter um código tributário, uma conta corrente ou poupança (CBU) para pagar as taxas e uma conexão com a internet. “A adesão ao sistema é feita online e é gerida apenas uma vez. Então, a pessoa fica automaticamente habilitada a fazer seus movimentos", concluiu Comesaña.
O Sigsa também permite que os produtores gerenciem os rebanhos declarando nascimentos, mortes de animais e mudanças de categoria.
Isenção de tarifas para agricultores familiares
Para os produtores inscritos no Cadastro Sanitário Nacional de Produtores Agropecuários (Renspa) do Senasa e credenciados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Renaf) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca da Nação, o custo de determinados procedimentos do Senasa é automaticamente zero, entre eles o de gestão do DT-e (anexo II da Resolução 240/2019). 240/19).
"As isenções tarifárias que o Senasa concede à agricultura familiar fazem parte das políticas implementadas pelo Estado Nacional destinadas a promover o desenvolvimento e o fortalecimento deste tipo de produção e suas áreas de comercialização, cumprindo as normas sanitárias e de segurança vigentes", disse Mariana Miró, da Coordenação de Agricultura Familiar (CAF) do Senasa.
Facilidades para gestão de movimentos
Em relação à transferência de animais, Comesaña indicou que “Devido à pandemia, tomamos uma série de medidas concretas que nos permitem dar continuidade à cadeia de produção primária, distribuição e comercialização de alimentos.".
Assim, a Senasa estendeu, de um ano para 18 meses, as autorizações sanitárias para o transporte de animais vivos sem afetar sua saúde ou bem-estar (Resolução 581/2014 e Provisão DNSA 108/2020). Também instituiu modelo de declaração juramentada para transportadores que substitui o certificado único de lavagem e desinfecção de veículos de transporte de animais vivos, na hipótese de indisponibilidade de lava-jato autorizado no município (Resolução 313/2020).
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