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China aceita documentos eletrônicos para desembaraço aduaneiro

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Desde 1º de agosto de 2018, as autoridades chinesas aceitam documentos eletrônicos (eDocs) no momento da declaração alfandegária, não exigindo mais documentos em papel como pré-requisito estrito para autorização.

O provedor de plataforma de comércio eletrônico essDOCS, sediado em Londres, disse que a notícia vem do recente anúncio da Administração Geral das Alfândegas da China.

Além disso, a empresa esclareceu que a Alfândega da China disse que a decisão tem como objetivo "promover ainda mais a facilidade do comércio exterior e melhorar a eficiência do desembaraço aduaneiro nos portos".

Por outro lado, a Agência Chinesa menciona que “se os documentos emitidos pelas autoridades ou agências competentes no país e no estrangeiro utilizarem o acesso à Internet para verificação, É necessário apenas o número do documento ou um upload digitalizado".

O anúncio acrescenta que certos requisitos devem ser cumpridos para que os eDocs sejam legalmente aceitos, então "Se a verificação de rede não tiver sido implementada e não puder ser consultada online, será necessária uma cópia digitalizada.".

Até recentemente, a alfândega chinesa exigia uma saída em papel da documentação comercial relevante originária de plataformas online (como Conhecimentos de Embarque, Faturas Comerciais, Listas de Embalagem, Certificados de Origem, etc.).

Com a recente mudança em vigor, a essDOCS prevê uma aceleração significativa na aceitação de eDocs na China e para usuários envolvidos em operações dentro e fora do país asiático.

Fonte: essDOCs

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