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Brasil implementa novos procedimentos para agilizar controle de cotas de importação

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O Governo brasileiro adotou novos procedimentos para controlar as cotas tarifárias de importação previstas em acordos comerciais com os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), por meio Portaria n.º 108/2021.

A medida da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26.08.2021/XNUMX/XNUMX), impacta o Importações de automóveis e produtos automotivos originários da Argentina, Paraguai e Uruguai sujeito a quotas tarifárias negociadas, incluídas no 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE 14); do 1º protocolo adicional do ACE 74 e do 76º protocolo adicional do ACE 2. A partir de 2 de setembro, essas operações estão isentas da exigência de licença de importação, de responsabilidade do Ministério do Comércio Exterior. ( Secex ). Nestes casos, o controle das operações pela Secretaria é realizado após o desembaraço das importações.

A adoção de pós-controles, sem a exigência da licença prévia emitida pela Secex, agilizará o processo de importação e reduzirá custos., o que beneficiará importadores e consumidores brasileiros. Segundo o Ministério, A medida busca agilizar o comércio, desburocratizar e baratear os custos de importação de veículos do Mercosul.

“Essa iniciativa está em linha com os compromissos do Brasil no Acordo de Facilitação de Comércio da OMC e faz parte da agenda para desburocratizar e aumentar a eficiência na atuação governamental em questões de comércio exterior”, afirmou o Secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, no comunicado .

O ministério esclareceu que a facilitação do comércio não prejudicará os produtores brasileiros porque os três parceiros terão que continuar cumprindo os acordos que regem o comércio do setor automotivo com o Brasil, incluindo cotas.

Outra mudança implementada diz respeito à cota tarifária de importação de arroz originário do Suriname. Em razão da alteração nas diretrizes de preenchimento das Declarações de Importação (DI) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tornou-se necessário realizar ajustes nos procedimentos de prestação de informações nos pedidos de licença de importação correspondentes a essas operações específicas.

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