Na semana passada (12.01.2023), a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a implementação do novo processo de controle de cargas e trânsito de mercadorias estrangeiras para transporte aéreo (CCT Aéreo).
O sistema faz uso intensivo de ferramentas de gestão de riscos e tecnologias de informação para garantir maior agilidade e segurança aos fluxos logísticos do comércio internacional nos aeroportos do país. A meta é reduzir o tempo médio de liberação de carga em 80% e também reduzir as intervenções físicas em até 90%. A iniciativa permitirá a utilização de padrões internacionais para envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).
O desenvolvimento do novo sistema, fruto de uma parceria entre a Secretaria da RFB e a Secretaria de Aviação Civil, foi acompanhado pela IATA e teve a colaboração colaboração de atores privados, especialmente companhias aéreas, aeroportos e transportadores de carga, os principais usuários do novo sistema. O objetivo era garantir que as novas soluções fossem adaptadas às necessidades dos usuários dos serviços, buscando a máxima eficiência em sua operação para proporcionar maior competitividade e agilidade ao setor.
A fase de implementação teve início na passada quinta-feira, com o sistema a entrar em funcionamento numa fase de treinamento do Portal Único Siscomex. A RFB recomenda que os operadores iniciem imediatamente os testes e adaptações de seus sistemas para que possam operar por meio do CCT Aéreo durante o primeiro semestre deste ano, quando ocorrerá sua implementação definitiva e a substituição do atual Sistema Mantra, segundo a RFB. Cronograma de Implementação do programa Portal Único de Comércio Exterior.
Segundo a RFB, o Manual do Usuário CCT Importação já está disponível e atualizado. À medida que novas soluções forem implementadas, o manual será atualizado. Contribuições para melhoria do conteúdo são bem-vindas e podem ser encaminhadas, bem como outras dúvidas ou sugestões sobre o novo processo, para o e-mail corporativo da Divisão de Despacho de Importação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB (diimp.coana.df @ www.rfb.gov.br). (Nota do Ministério da Economia do Brasil)
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