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Brasil atualiza lei que impõe penalidade para confisco de bens, veículos e moeda

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O Governo brasileiro atualizou a regulamentação aduaneira quanto à aplicação e execução da pena de confisco de mercadorias, veículos e moeda, instituindo rito procedimento administrativo próprio e simplificado, que garante duplo recurso.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) na segunda-feira (28.03.2023/XNUMX/XNUMX), a Lei nº 14.651/2023 Institui mecanismo de julgamento com dupla instância recursal, a cargo do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto por auditores fiscais da RFB, com jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar na atividade, em substituição à resolução em instância única.

A agência disse que os novos procedimentos acelerariam o processo de sentença, "o que é positivo para a empresa". Ele explicou que "isso ocorre porque, em caso de decisão favorável, a empresa terá sua mercadoria liberada. A agilidade também é importante para a Administração Tributária e Aduaneira, pois em caso de decisão desfavorável ao acusado, a mercadoria pode ser destinada, reduzindo custos de armazenagem.

É garantido o prazo de 20 dias para impugnar a decisão do auditor fiscal, garantindo prazo para impugnar as decisões das empresas.

Especificamente, a nova lei introduz mudanças na área de sanções por confisco de bens, veículos e moeda, que atualiza os critérios estabelecidos no “Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC)«. No que diz respeito à implementação do direito de recurso contra uma decisão administrativa em primeira instância, O Brasil é obrigado a cumprir a “OMC e a Convenção de Kyoto revisada da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)", afirmou a Receita Federal.

Dessa forma, o Brasil se alinhou a tais acordos internacionais incorporados às regulamentações nacionais por meio da Decreto 10.276 / 2020.

O confisco é uma sanção prevista na legislação aduaneira brasileira que é aplicada em casos de irregularidades graves, como contrabando, descaminho, falsificação de documentos e outros atos ilícitos.

Segundo a Receita Federal, a regulamentação trará maior uniformidade nas decisões, permitindo a construção de jurisprudência administrativa. Também será mais transparente, pois os resumos dos julgamentos serão publicados on-line.

Após a aprovação do novo texto da lei pelo Legislativo brasileiro, a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2023 e entrou em vigor imediatamente. (Lei nº 14.651)

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