InícioTransporteAfip simplifica apresentação do manifesto de rancho e junco para navios de cruzeiro

Afip simplifica apresentação do manifesto de rancho e junco para navios de cruzeiro

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A Receita Federal decidiu estabelecer regras gerais para as declarações de alimentos e lixo que os navios de cruzeiro e cargueiros, de bandeira nacional e estrangeira, devem apresentar ao chegar ao país.

Isto é o que o Resolução Geral 4317/2018 publicado nesta quarta-feira (10.9.2018/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

Neste sentido, a AFIP aprova a formulários “1645- Declaração de Armazéns do Navio / Armazém do Navio”, “1646 – Lista de Armazéns do Convés / Armazém de Elementos do Convés”, “1647 – Armazém de Máquinas / Motores” e “1648 – Declaração de Defeitos / Armazém”, dizem os regulamentos.

Além disso, indica que a medida responde à necessidade de simplificar e agilizar a apresentação das formalidades e documentos exigidos para tais embarcações.

A nova resolução geral entra em vigor hoje.

O que é Pacotilla?

Pacotilla é chamada de efeitos pessoais da tripulação de um meio de transporte. Eles podem ser novos ou usados, mas devem ser razoavelmente utilizáveis ​​nas circunstâncias da sua viagem, para seu uso ou consumo pessoal ou para dar de presente.

O que é Rancho?

Um rancho é considerado o provisões e suprimentos do navio dos meios de transporte, combustível, peças de reposição, equipamentos, utensílios, alimentos e demais mercadorias que se encontrem a bordo do mesmo para consumo próprio e de sua tripulação e passageiros.

 

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