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Direitos de exportação sobre produtos agrícolas modificados

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O governo modificou o imposto de exportação de produtos agrícolas, estabelecendo que o limite será de três pesos para cada dólar do valor tributável. Se aplicados, esses limites permanecerão em pesos até que a obrigação seja cancelada.

Assim se estabelece, a Decreto 865 / 2018, publicado nesta sexta-feira (28.9.2018) no Diário Oficial da União.

A medida será aplicada a carnes, peixes, leite, farinha de cereais, gordura suína, crustáceos, amendoim, O ketchup, entre outros, detalha o anexo da norma.

Exportações inferiores a 20 milhões de dólares

Além disso, esclarece-se que “a Os exportadores que no ano civil imediatamente anterior à data do registo da exportação para consumo tenham exportado menos de vinte milhões de dólares, concederá um prazo de carência de sessenta dias corridos, sem juros, contados do dia seguinte ao da emissão. Este prazo não se aplicará às operações de exportação por conta e ordem de terceiros.”

Exportar Simples

Por outro lado, está isento de imposto de exportação aos beneficiários do Regime de “Exportação Simples”.

Esta medida entra em vigor a partir de hoje sexta-feira.

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