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Argentina implementa sistema de monitoramento para exportação de suco de limão concentrado para os EUA

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O Governo argentino criou um sistema de monitoramento das exportações de suco concentrado de limão com destino aos Estados Unidos, por meio do Resolução 18 / 2025.

A medida, publicada hoje (06.02.2025) no Diário Oficial da União, é destinada aos exportadores argentinos que assinaram o Acordo para Suspensão da Investigação de Direitos Antidumping sobre este produto. De acordo com a lista anexa, o referido acordo e a sua alteração foram 15 empresas signatárias.

O Acordo de Suspensão abrangeu quase todos os exportadores argentinos de suco de limão concentrado, estabelecendo preços de referência. Renovado em 2022 por um período de cinco anos, O acordo foi modificado em janeiro de 2025 devido a inadimplências causadas pela volatilidade dos preços internacionais. O adendo introduziu preços de referência atualizados, mecanismos de ajuste e um sistema de monitoramento de exportação para garantir a conformidade. Essas alterações foram comunicadas formalmente em 24 de janeiro de 2025 e publicadas no Registro Federal dos EUA.

O comentário da norma também explica que essas empresas exportadoras argentinas solicitaram ao Governo Nacional, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca, "a implementação de um sistema de monitoramento de exportações para garantir o cumprimento do Acordo de Suspensão e manter o acesso ao mercado norte-americano".

Este sistema, “baseado num esquema transparente alinhado com a OMC, procura garantir que as exportações cumprem os requisitos do destino”. Qualquer descumprimento do acordo pode resultar em sua rescisão e na imposição de altas taxas antidumping, colocando em risco a continuidade das exportações para os EUA.

Em 2023, a Argentina foi o principal fornecedor de suco de limão concentrado para os EUA, com uma participação de 34%, percentual que aumentou para 37% em 2024, segundo dados oficiais.

Consequentemente, o sistema de monitorização cobrirá 100% das exportações anuais de suco de limão concentrado nas suas diversas modalidades de processamento, abrangendo os itens tarifários 2009.39.00.110 (suco concentrado congelado clarificado), 2009.39.00.190 (outros sucos concentrados de limão) e 2009.31.00.000 (outros sucos ácidos não concentrados). Sua validade estará sujeita à duração do Contrato de Suspensão.

Em relação ao empresas afetadas, a norma determina que “somente poderão exportar sob esse regime as empresas signatárias do Acordo de Suspensão de 2016 e suas alterações. Eles devem ter assinado a última revisão do acordo e protocolado a documentação correspondente no Departamento de Comércio dos EUA." Ele acrescentou: “As empresas que posteriormente aderirem ao acordo terão os mesmos direitos e obrigações dos signatários originais”.

Em relação a procedimento e controle, a Direcção Geral das Alfândegas A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro será responsável por autorizar exportações sob o novo regime. Para tanto, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Autoridade de Aplicação. Além disso, a Subsecretaria de Mercados Agroalimentares e Integração Internacional manterá um registro mensal das operações aduaneiras dos signatários, compilando informações detalhadas sobre preços de referência, tipo de operação, país de destino, porto de partida, data de embarque e volumes exportados. A pedido do Departamento de Comércio dos EUA, essas informações podem ser fornecidas para auxiliar na análise de preços e garantir a conformidade com o acordo.

Com esta medida, cuja o início será em 7 de fevereiro de 2025, um dia após sua publicação no Diário Oficial, a Argentina busca garantir transparência na comercialização de suco de limão para os Estados Unidos, cumprir com seus compromissos internacionais e assegurar condições justas de concorrência para o setor exportador.

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