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Argentina prorroga por quatro anos a vigência da Unidade Executiva VUCE

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O Governo Nacional decidiu prorrogar por mais quatro anos a vigência da Unidade Executiva do Regime da Janela Única de Comércio Exterior da Argentina (VUCEA), órgão descentralizado no âmbito do atual Ministério do Desenvolvimento Produtivo.

Isto foi estabelecido pelo  Decisão Administrativa 580/2021 que foi publicado nesta segunda-feira (14.06.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial, com a assinatura do Chefe de Gabinete Santiago Cafiero e do Ministro do Desenvolvimento Produtivo, Matías Kulfas.

Entre os argumentos da medida oficial, foi indicado que “Por questões operacionais, não foi possível realizar todas as ações necessárias à implementação do referido Regime Nacional, sendo necessário, para garantir seu cumprimento, prorrogar sua vigência, bem como as posições de nível extra.".

Deve-se notar que no Ano 2016, o Governo estabeleceu a Regime Nacional de Janela Única para o Comércio Exterior Argentino com a finalidade de sistematizar os procedimentos e formalidades administrativas vinculadas às atividades de exportação e importação do país, por meio do Decreto 1079.

Para levar a cabo esta acção, no Ano 2017, o Unidade Executiva do Regime da Janela Única de Comércio Exterior Argentina no âmbito da antiga Secretaria de Comércio do então Ministério da Produção, através do Decreto 416, que indica que esta Unidade Executiva seria dissolvida uma vez cumprida a finalidade para a qual foi criada, cabendo ao Chefe do Gabinete de Ministros determinar o prazo máximo de vigência (quatro anos).

Com esta Decisão Administrativa, Este prazo é prorrogado para que o órgão descentralizado possa dar continuidade às tarefas de implementação e operação da Janela Única de Comércio Exterior., definida pelo Centro das Nações Unidas para Facilitação do Comércio e e-Business (UN//CEFACT) como uma ferramenta de facilitação do comércio que envolve a otimização e unificação digital de informações e documentação para cumprir todos os procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, e na qual as autorizações para operações comerciais devem ser apresentadas apenas uma vez (de preferência em formato eletrônico).

Atualmente, o exercício das funções da Janela Única de Comércio Exterior e da sua Unidade Executiva é liderada pela Subsecretaria de Política e Gestão de Comércio Exterior da Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo.

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