InícioComércioEstabelecido regime simplificado para importações em zonas fronteiriças

Estabelecido regime simplificado para importações em zonas fronteiriças

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O Governo Nacional estabeleceu um regime simplificado para importações de baixo custo em áreas de fronteira, para residentes permanentes com atividades comerciais nessas áreas, cujas importações são, por sua vez, provenientes de países limítrofes à Argentina.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral Conjunta 4430/2019 dos Ministérios da Produção e Trabalho, Segurança e AFIP-Alfândega, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28.2.2019).

requisitos

A regulamentação indica que para tais importações não será exigido o certificado SIMI ou outros requisitos formais de características. Esses produtos devem ser novos. Produtos usados ​​ou recondicionados não são aceitos. Elas não poderão ultrapassar o valor de US$ 500, com no máximo uma operação por importador e 24 operações por mês, diz o texto.

É claro que é necessário estar registrado como importador na alfândega correspondente, sujeito neste caso aos requisitos e sanções que se aplicam a todos os importadores.

Benefícios

A intervenção dos Ministérios da Produção e Trabalho, Segurança e AFIP-Alfândega, conferem a esta resolução o marco pertinente para a promoção do emprego e o controle adequado do pequeno contrabando nessas áreas fronteiriças.

O regime entrará em vigor dez dias úteis após a publicação deste regulamento. 

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