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Argentina atualiza aplicação de franquias diplomáticas

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O Poder Executivo Nacional atualizou a aplicação do direito de voto do corpo diplomático, previsto em convenções internacionais ratificadas pela República Argentina. A medida entrou em vigor na sexta-feira (30.08.2024) com a publicação do Decreto 772/2024 no Diário Oficial da União.

Este padrão unifica os prazos concedida pelo Decreto 25/70 e suas alterações e pelo Decreto 1001/1982; ao mesmo tempo, renovar o procedimento para a entrada e nacionalização de veículos, uma vez concluída sua função ou vida útil, mediante incorporação de compactação, implementada pelo Ministério da Segurança, no âmbito da aplicação da Lei nº 26.348.

Além disso, o padrão permite amortização para determinação dos impostos a serem pagos para fins de nacionalização de mercadorias importadas com isenção diplomática.

Uma consideração final a ter em mente. Este Decreto estabelece que a gestão para admissão temporária, a eventual prorrogação e o pedido de naturalização serão efetuados pelo chefe da missão ou representação correspondente perante a Direção Cerimonial Nacional que, considerando-a viável, a remeterá com tal comprovativo ao Direção Geral das Alfândegas.

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