O RResolução Geral 5659/2025, publicada hoje (10.03.2025/XNUMX/XNUMX) pela Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA), atualiza e unifica as normas sobre entrada e saída de dinheiro em espécie, títulos negociáveis ao portador e moedas de metais preciosos quando transportados como parte da bagagem ou pertences de viajantes e tripulantes.
De acordo com esta resolução, tanto a bagagem dos viajantes quanto os pertences da tripulação (principalmente aéreos e marítimos) devem ser declarados à Alfândega caso contenham valores superiores a USD 10.000 em dinheiro, títulos negociáveis ao portador ou metais preciosos. A medida visa melhorar o controle sobre a movimentação desses ativos no tráfego internacional, garantindo que as informações sejam obtidas em tempo real.
As regulamentações estão alinhadas com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que estabelece padrões globais para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além disso, a resolução substitui as Resoluções Gerais n.º 2.704 e 2.705 de 2009 y mantém a obrigação de declarar valores superiores a 10.000 dólares, com as informações correspondentes enviadas à Unidade de Informação Financeira (UIF). Também cumpre com o Decreto nº 1.570/2001, que regulamenta as restrições à exportação de notas e metais preciosos.
Entre o aspectos mais importantes resolvidos pela ARCA, destacam-se:
- Viajantes e membros da tripulação entrando para a Argentina com dinheiro em espécie, títulos negociáveis ao portador ou metais preciosos de valor igual ou superior a USD 10.000 deverá declará-lo à Alfândega utilizando o formulário OM 2249-A.
- Para sair do país, você tem permissão para transportar até USD 10.000 sem declaração. Caso o valor ultrapasse esse limite, a despesa deverá ser efetuada por meio de instituições financeiras autorizadas ou declarada por meio do formulário OM 2250-B no caso de moeda nacional.
- Os valores estabelecidos são por pessoa e são reduzidos a 50% para sob 16 anos não emancipado.
- O serviço aduaneiro registrará os dados declarados para cada viajante ou membro da tripulação no Sistema de Entrada e Saída de Objetos de Valor. Para isso, você deve seguir o procedimento disponível no microsite “Viajantes” do site da ARCA (https://www.arca.gob.ar).
- As informações registradas serão fornecidas pela ARCA à UIF, ou seja, à Unidade de Informação Financeira.
A Resolução Geral 5659/2025, publicada hoje, 10 de março, entra em vigor efetivo em 24 de março, de acordo com as disposições da ARCA, sendo esta a décimo dia útil após sua publicação.
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