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ARCA regulamenta importações de bens de capital para projetos de Veículos de Projeto Único

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A Agência Nacional de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) implementou, por meio do Resolução Geral 5620/2024, uma série de modificações nos procedimentos relacionados ao Regime de Incentivo ao Grande Investimento (RIGI). Essas medidas visam otimizar o controle e garantir os benefícios fiscais previstos nas operações de importação vinculadas a projetos de investimento estratégicos.

A regulamentação, publicada na terça-feira (24.12.2024), estabelece regime específico para importação para consumo de bens de capital novos, peças de reposição, partes e componentes destinados a projetos aprovados como Veículos de Projeto Único (VPU). Os benefícios fiscais aplicam-se desde a apresentação do pedido de filiação ao RIGI até à expedição do ato administrativo que formaliza a aprovação.

Requisitos para importadores. Os importadores devem declarar, sob juramento, que os bens importados serão utilizados exclusivamente para projetos aderentes ao regime. Devem também cumprir as condições estipuladas para aceder a isenções fiscais, incluindo a isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de outros impostos internos que tributam as operações de importação.

No desembaraço de importação, o importador deverá indicar a vantagem “RIGIENTRAMITE” e detalhar o número do processo eletrônico iniciado perante a autoridade fiscalizadora. Esta declaração garante que os bens atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 190 da Lei 27.742, que regulamenta as bases do regime.

Por outro lado, o Sistema Informático MALVINA (SIM) será responsável pelo processamento e liquidação dos impostos correspondentes às operações de importação. Além disso, o SIM garantirá a correta aplicação dos benefícios fiscais e o cumprimento das disposições fiscais vigentes.

A medida entrou em vigor validade forma imediato.

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