O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca incorporou novos produtos das economias regionais ao Programa de Incremento das Exportações (PIE), que estabelece uma taxa de câmbio diferencial de US$ 300 por dólar, por meio do Programa de Incremento das Exportações (PIE). Resolução 160 / 2023.
De acordo com a regulamentação, publicada nesta quinta-feira (27.04.2023/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, a lista é composta por produtos derivados de cadeias vegetais (frescos, congelados e conservados), preparações para ração animal, frutas frescas e seus derivados, carne ovina, farelos e farelos provenientes da moagem de cereais, sementes de vegetais e outras espécies. carne de cordeiro, cogumelos, aspargos, pepinos, abóboras e batatas.
A última vez que a lista de setores incluídos na medida foi ampliada foi em 21 de abril, no Resolução 147 / 2023, onde os produtos derivados da cadeias de produção de maçã, pêra, laranja, tangerina, toranja, arroz, kiwi, cebola, e outras produções com maior relevância local, como óleos essenciais, quinoa, linho, coentro, orégano, pimentão, camomila e árvores, arbustos e moitas, de frutas ou outros frutos comestíveis, mesmo enxertados.
Para entrar no programa, os produtores devem ter exportado seus produtos em algum momento nos 18 meses imediatamente anteriores à entrada em vigor do programa, bem como se comprometer a manter ou aumentar o número de empregos.
Devem também se comprometer a abastecer o mercado local com esses bens, mantendo ou aumentando os volumes de fornecimento registrados nos 18 meses anteriores à vigência do Programa.
Por fim, deverão cumprir o programa de Preços Justos ou os acordos de preços para o mercado local estabelecidos para esse fim pelo Ministério do Comércio.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








