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Governo acrescenta produtos à lista do Programa de Incremento de Exportações para economias regionais

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca acrescentou nesta terça-feira (02.04.2023) novos produtos para a terceira edição do Programa de Incremento das Exportações para incentivar a liquidação de moeda estrangeiraatravés de Resolução 162/2023.

Agora, produtos como o erva-mate e a carne de animais da espécie caprina Eles também poderão acessar o dólar a $300 para liquidação de divisas relativas a exportações realizadas até 31 de outubro, conforme regulamentação publicada no Diário Oficial da União.

O texto oficial destacou que “por meio desses programas de estímulo, buscamos promover o enraizamento territorial, o valor agregado, a industrialização na origem e o aumento das exportações por meio do desenvolvimento socioeconômico harmonioso, entre os diferentes elos das cadeias de valor das economias regionais”.

Ele também ressaltou que “a heterogeneidade na produtividade, a integração no mundo e a matriz produtiva das diferentes cadeias são especialmente relevantes para determinar o alcance desta medida”.

Os requisitos para todos os produtos provenientes de economias regionais que devem ser cumpridos pelos interessados ​​em acessar os benefícios do programa são ter exportado as mercadorias em algum momento dos 18 meses imediatamente anteriores à entrada em vigor do Decreto 194/2023, bem como a fim de assumir o compromisso de manter ou aumentar o número de empregos.

Deverão também se comprometer a abastecer o mercado local com esses bens, mantendo ou aumentando os volumes de fornecimento registrados nos 18 meses anteriores à vigência do referido decreto.

Por fim, deverão cumprir o programa de Preços Justos ou os acordos de preços para o mercado local estabelecidos para esse fim pelo Ministério do Comércio.

A medida entra em vigor imediatamente.

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