InícioComércioAFIP emite resolução para promover exportação de produtos livres de desmatamento

AFIP emite resolução para promover exportação de produtos livres de desmatamento

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Desde 30.12.2024, foi estabelecida a proibição de entrada e comercialização no mercado da União Europeia, bem como a exportação a partir deste, de determinados produtos agrícolas e agroindustriais provenientes de áreas que tenham sido desmatadas posteriormente. A partir de 31.12.2020, .2023, medida que foi implementada pelo Regulamento (UE) 1115/XNUMX do Parlamento Europeu e do Conselho, a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) considerou adequado considerar esta decisão da UE, para diferenciar a Argentina de outros países exportadores países, expandindo assim os mercados internacionais.

Para cumprir com as regulamentações e promover o consumo de produtos de cadeias de fornecimento livres de desmatamento, a Argentina desenvolveu um sistema de supervisão, via monitoramento e controle por geolocalização dos lotes em produção, com relatórios periódicos e verificação “in loco”. ” -Monitoramento , Sistema de Relatórios e Verificação “MRV” – dentro do Plataforma de Visão Setorial do Gran Chaco “ViSeC”" que garantirá total rastreabilidade desde o campo até o porto de embarque e será administrado pela Bolsa de Valores da Associação Civil de Rosário.

Esta plataforma requer informações que devem ser prestadas pelos interessados, por si próprios e/ou mediante intervenção dos órgãos competentes, para fins de emissão dos “Certificados de Produto Livre de Desmatamento (CLD)”.

Assim, a AFIP emitiu o Resolução Geral AFIP nº 5533/24, que estabelece um procedimento para compartilhamento de informações necessárias:

Informações 

o "Produtores"dos produtos indicados no artigo 1º - exceto "Derivados de Cereais" - da Resolução Geral nº 4.310 e suas alterações, que, em atendimento ao disposto no último parágrafo do artigo 101 da Lei nº 11.683, texto de 1998 e suas emendas, optam por compartilhar com a Bolsa de Valores Civis da Associação de Rosário (CUIT nº 30-52641408-6) - entidade que administra a plataforma Visão Setorial do Gran Chaco "ViSeC" - as informações produtivas fornecidas a esta Administração Federal nos termos previstos no seção “F – MÓDULO DE INFORMAÇÃO PRODUTIVA” do Título I da referida resolução geral, deverão selecionar a opção “Compartilhando dados de IP"do serviço"“Sistema Simplificado de Informações Agrícolas – SISA”.

Uso da informação

Uma vez manifestada a sua vontade de partilhar a informação, a mesma será disponibilizada sem mais delongas no Endereço Fiscal Eletrônico da Bolsa de Comércio de Rosário, de acordo com o disposto na Resolução Geral n.º 4.280, e para a única finalidade da sua utilização. demonstrar a rastreabilidade da origem dos grãos produzidos e processar os "Certificados de produtos livres de desmatamento (DFC)".

Esta Agência permitirá o acesso à informação referida no artigo anterior, através do serviço “web” suportado na plataforma tecnológica e no procedimento de autenticação do utilizador, unicamente na qualidade de entidade administradora do referido serviço, não sendo responsável, de qualquer forma, por qualquer deles devido às consequências que a transmissão poderia causar e, em nenhum caso, garantirá a veracidade dos mesmos.

Esclarecimento sobre a prestação de informações 

Os “Produtores” dos produtos indicados no artigo 1º - exceto “Derivados de Grãos” da Resolução Geral nº 4.310 e suas alterações, poderão manifestar sua vontade de deixar de compartilhar as informações a que se refere o artigo 1º, por meio do opção "Pare de compartilhar“disponível no serviço”“Sistema Simplificado de Informações Agrícolas – SISA”.

Validade e aplicação

Esta resolução geral entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União -29.7.2024- e se aplicará às submissões efetuadas no âmbito da Resolução Geral nº 4.310 e suas alterações, correspondentes à Resolução campanha agrícola 2024/2025 e anos subsequentes, realizada a partir de 1º de outubro de 2024.

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