InícioComércioAFIP cria perfil de importador/exportador e despachante/declarante

AFIP cria perfil de importador/exportador e despachante/declarante

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Através do Resolução Geral 5472/2023, a AFIP pôs em vigor um novo registo denominado “Perfil”, adaptando a regulamentação vigente nesta matéria com a entrada em vigor da DNU 70/2023.

Nesse sentido e em conformidade com essa adaptação, a norma publicada hoje (29.12.2023/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União) modifica o sistema de registro e destino, criando novos perfis Cadastro para Importadores, Exportadores, Despachantes Aduaneiros e Declarantes.

Neste sentido, nos considerandos a AFIP se refere à reconstrução da economia por meio da eliminação imediata das barreiras e restrições estatais que impedem seu desenvolvimento normal, promovendo ao mesmo tempo uma maior inserção no comércio mundial, entre outros. Em seguida, declara que, de acordo com as modificações implementadas pelo citado Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/23 e por razões de oportunidade, mérito e conveniência operacional, torna-se necessário aceitar os referidos ajustes nas Resoluções Gerais nº 2.570 e suas alterações. e nº 333.

Assim, a AFIP destaca na sua resolução: “Criar a 'Perfil do Importador/Exportador' e 'Perfil do Despachante Aduaneiro/Declarante'' para fins de gestão dos destinos das mercadorias e demais operações aduaneiras, que deverão ser realizadas de acordo com o disposto na regulamentação em vigor. Entende-se por “declarante” o importador/exportador ou a pessoa física ou jurídica por este autorizada, que deverá se cadastrar no “Perfil Despachante/Declarante”.

 As diretrizes processuais estarão disponíveis para implementação no microsite “Operadores de Comércio Exterior” do site desta Agência (https://www.afip.gob.ar).

Ao mesmo tempo, decidiu "Modificar a Resolução Geral nº 2.570 e suas alterações conforme indicado: a) Substituir o artigo 4º pelo seguinte: "Ficam criados: 'Registos Aduaneiros Especiais'' que será composto por Agentes de Transporte Aduaneiro, representantes gerais e dependentes e outros sujeitos incluídos no Título IV da Seção I da Lei nº 22.415 e suas alterações.”

Esta Resolução Geral entra em vigor imediatamente.

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