O lema da OMA para 2026
O lema da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), "Alfândegas protegendo a sociedade por meio da vigilância e do compromisso", resume, no contexto atual, a evolução das alfândegas, de seu papel como meros arrecadadores de receitas a pilares da segurança nacional e do bem-estar social.
Importância do lema
Reafirma-se que a missão da alfândega vai além do controle comercial, tornando-se a primeira linha de defesa contra ameaças como o tráfico de drogas, armas e produtos falsificados, que afetam diretamente os cidadãos e a saúde humana, animal, vegetal e ambiental.
Enfatiza-se a utilização de ferramentas modernas, como a gestão de riscos e a tecnologia de inspeção não intrusiva, para monitorizar o fluxo de mercadorias sem prejudicar o comércio legítimo e destaca-se a responsabilidade dos funcionários aduaneiros em agir com... transparência y probidadegarantindo que suas ações protejam a economia nacional e o meio ambiente.
Significado global
Esta abordagem incentiva as 186 administrações membros da OMA a compartilharem informações e melhores práticas para o combate ao crime transfronteiriço. A segurança da cadeia de suprimentos internacional tornou-se um pilar do comércio global do século XXI. Desde os ataques de 11 de setembro de 2001 em Nova York, março de 2004 em Madri e julho de 2005 em Londres, as preocupações com o terrorismo, o crime organizado transnacional, o tráfico de drogas, o tráfico de armas e de bens culturais, bem como o comércio ilícito, os produtos falsificados e os resíduos perigosos, levaram a uma constante revisão e redefinição do papel das alfândegas.
Ao proteger a sociedade de práticas ilegais e concorrência desleal, a alfândega cria um ambiente seguro que atrai investimentos e fomenta a competitividade da indústria local, não tentando controlar para arrecadar receitas, mas sim para garantir a conformidade regulatória, gerenciando riscos complexos e interligados (terrorismo, segurança ambiental, humana e energética, segurança cibernética, fraude fiscal e aduaneira e crimes ambientais) sem dificultar o desembaraço aduaneiro do comércio legítimo.
O lema incentiva as alfândegas a evoluírem diante de novos desafios, como o comércio eletrônico e as crises de saúde, mantendo sempre o foco na segurança da cadeia de suprimentos global.
Nos últimos anos, a OMA reforçou esse compromisso por meio de slogans específicos para o Dia Internacional das Alfândegas, como o de 2025: "As alfândegas cumprem seu compromisso com a eficiência, a segurança e a prosperidade".
Do direito aduaneiro contemporâneo, caracterizado por sua complexidade regulatória derivada do comércio globalizado, da segurança econômica e da digitalização, emerge o compromisso com a conformidade regulamentar como um eixo transversal da função pública aduaneira. Este compromisso, resumido no lema da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para 2026 «A alfândega protege a sociedade através da vigilância e do compromisso. Destaca o papel essencial das alfândegas como escudos contra ameaças ilícitas (drogas, armas, falsificação, saúde, humana, vegetal, animal e ambiental) e facilitadores do comércio legítimoPromover fronteiras seguras e eficientes para garantir a segurança global, a saúde e a prosperidade econômica por meio da cooperação internacional e do uso de tecnologias.
As alfândegas vão além da arrecadação de impostos, tornando-se garantidoras do bem-estar social ao controlar o cumprimento das normas no comércio internacional.
A vigilância envolve o monitoramento do fluxo de mercadorias e pessoas, enquanto o engajamento reflete a responsabilidade ética dos funcionários da alfândega contra o crime organizado.
Facilita o comércio exterior, aumentando a competitividade e atraindo investimentos, ao mesmo tempo que combate atividades ilegais que afetam a segurança nacional.
O lema enfatiza a necessidade de uma abordagem moderna, colaborativa e tecnológica (como a proteção ambiental e a segurança digital), que orienta o foco dos esforços anuais dos membros da OMA na adoção de medidas concretas para a segurança e o crescimento sustentável.
O slogan também reafirma sua conexão com os planos estratégicos da OMA e sua implementação. O Plano Estratégico 2022-2025 e o mais recente Plano Estratégico 2025-2028 colocam a segurança da cadeia logística como um dos objetivos centrais, juntamente com a facilitação do comércio, a arrecadação de impostos e a proteção da sociedade contra novas ameaças globais (saúde, fitossanidade, meio ambiente, segurança pública, etc.).
Nas cadeias de suprimentos, esse compromisso fomenta parcerias público-privadas e interoperabilidade tecnológica (IA, big data), fortalecendo a rastreabilidade da fábrica ao destino final e protegendo contra interrupções como triangulação ou resíduos perigosos. Sua abordagem sistêmica à integridade logística aumenta a resiliência ao crime transnacional e aos riscos cibernéticos, promovendo medidas alfandegárias proativas que salvaguardam a saúde pública, o meio ambiente e a economia legítima sem paralisar as operações. Do ponto de vista doutrinário, transcende o controle de fronteiras para alcançar uma governança colaborativa que sustenta a confiança global no comércio.
Além disso, amplia as responsabilidades dos agentes aduaneiros profissionais como auxiliares qualificados, investidos de responsabilidades legais que transcendem a mera representação privada, materializando a corresponsabilidade público-privada. Do ponto de vista doutrinário, sua intervenção na verificação pré e pós-desembaraço não apenas facilita o comércio legítimo, mas também protege interesses jurídicos coletivos, como saúde pública, segurança e integridade financeira, alinhando-se aos princípios de gestão de riscos, controle seletivo e governança colaborativa.
De forma semelhante, o direito aduaneiro contemporâneo caracteriza-se por uma crescente complexidade regulamentar, resultante tanto da intensificação do comércio internacional como da proliferação de normas regulamentares relacionadas com a segurança, a facilitação do comércio, a rastreabilidade e a prevenção de infrações aduaneiras. Neste contexto, a função aduaneira do Estado não pode ser concebida como uma atividade exclusiva e fechada, mas sim como uma função pública alargada que envolve entidades privadas investidas de responsabilidades jurídicas específicas.
Portanto, o lema da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) proposto para este ano de 2026 é: “A alfândega protege a sociedade através da vigilância e do compromisso”, O documento resume o papel das alfândegas como uma autoridade estratégica para a proteção abrangente, que vai além da arrecadação de receitas ou do controle formal do comércio. No contexto de 2025-2026, marcado por tensões geopolíticas, digitalização acelerada, comércio eletrônico em larga escala e crimes econômicos transnacionais, a mensagem adquire particular força jurídica e operacional.
“Proteger a sociedade”: bem jurídico coletivo
A proteção já não se limita aos fundos públicos. A alfândega agora salvaguarda os direitos legais:
- Saúde pública (medicamentos falsificados, alimentos inseguros).
- Segurança (armas, explosivos, precursores).
- Economia legítima e concorrência leal (subvalorização, dumping, fraude na origem).
- Meio ambiente e patrimônio cultural (resíduos perigosos, espécies CITES, bens culturais).
- Integridade financeira (TBML, evasão, lavagem de dinheiro).
Do ponto de vista doutrinário, a alfândega atua como uma autoridade administrativa para a segurança econômica, com deveres de prevenção, detecção e repressão ao crime transfronteiriço.
“Vigilância”: inteligência, risco e controle seletivo
A vigilância moderna não é uma inspeção indiscriminada. É uma gestão de riscos baseada em inteligência.
- Análise de dados, criação de perfis dinâmicos e controle não intrusivo.
- Interoperabilidade de sistemas e rastreabilidade de documentos.
- Foco em operações, rotas, atores e bens críticos.
- Controles de antecipação (pré-chegada/pré-embarque) e pós-despacho.
Essa abordagem está alinhada com o controle seletivo e a proporcionalidade administrativa: mais eficiência, menos atrito.
“Compromisso”: corresponsabilidade público-privada
Compromisso implica governança colaborativa:
- Alianças auxiliares da função pública aduaneira e operadores de confiança (OEA).
- Coordenação interinstitucional (alfândega, polícia, Ministério Público, saúde, meio ambiente).
- Cooperação internacional e assistência mútua.
- Cultura de conformidade e ética operacional na cadeia logística.
Facilitação do comércio e segurança convergem aqui: a conformidade facilita; a confiança exige verificação.
Leitura Estratégica 2025–2026
O lema responde a desafios específicos:
- Comércio eletrônico e minimis: volume, fragmentação e fraude serial.
- Reconfiguração tarifária e geopolítica: triangulações, origem fictícia.
- Crime organizado transnacional: sofisticação financeira e documental.
- Digitalização: IA, big data, riscos cibernéticos.
A OMA propõe um sistema aduaneiro antecipatório, conectado e ético, capaz de proteger sem paralisar.
O lema da OMA é a estrutura conceitual que permite conciliar segurança e facilitação como funções complementares, e não opostas.
Nesse contexto, os agentes aduaneiros profissionais adquirem relevância doutrinária e prática central, uma vez que se configuram como auxiliares qualificados da função aduaneira pública e como atores estratégicos na verificação e no controle do cumprimento das normas e regulamentações.
Natureza jurídica dos agentes aduaneiros profissionais
Os agentes aduaneiros profissionais, devido à sua autorização para realizar inspeções nas fases pré e pós-desembaraço aduaneiro, na materialização do cumprimento das normas regulamentares, encontram-se numa posição jurídica única: a meio caminho entre a atividade privada e o exercício indireto de funções públicas.
Do ponto de vista doutrinário, pode-se argumentar que esses agentes participam da função pública aduaneira como auxiliares, na medida em que colaboram direta e necessariamente com a administração aduaneira na correta aplicação da legislação vigente. Suas ações estão sujeitas a exigências de competência técnica, ética profissional e responsabilidade administrativa, civil e até mesmo penal, o que reforça seu status como atores qualificados dentro do sistema aduaneiro.
Agentes aduaneiros como auxiliares da função aduaneira pública
O conceito de auxiliar do serviço público aduaneiro baseia-se na delegação funcional que o Estado lhe confere relativamente a determinados atos materiais e técnicos relacionados com as operações de comércio externo. Neste contexto, os agentes aduaneiros profissionais:
- Eles aplicam as normas alfandegárias, fiscais e regulamentares em nome dos operadores.
- Eles interagem diretamente com a autoridade aduaneira nos procedimentos de importação, exportação e trânsito.
- Eles contribuem para a correta determinação de impostos, regimes aduaneiros e tratamentos tarifários.
Essa colaboração não implica uma transferência de poderes soberanos, mas envolve a participação na implementação prática da política aduaneira do Estado, o que justifica sua classificação como auxiliares da função pública.
Pilar de verificação e controle da conformidade regulatória e normativa
Nos sistemas aduaneiros modernos, a conformidade regulamentar (de compliance.A alfândega tornou-se um eixo estrutural. Os agentes aduaneiros profissionais desempenham um papel fundamental como primeiro nível de verificação da conformidade regulamentar, atuando como filtros técnicos e legais antes da intervenção direta da autoridade aduaneira.
Sua função como pilar do controle regulatório se manifesta, entre outros aspectos, em:
- Verificação documental e de classificação de mercadorias.
- Controle do cumprimento das regras de origem, valor aduaneiro e classificação tarifária.
- Cumprimento de normas não tarifárias, como medidas sanitárias, fitossanitárias, de segurança, ambientais ou técnicas.
- A prevenção de contingências legais e fiscais decorrentes de erros ou omissões nas declarações aduaneiras.
Dessa forma, os agentes aduaneiros não apenas facilitam o comércio legítimo, mas também contribuem ativamente para a proteção dos interesses fiscais, econômicos e de segurança do Estado.
Responsabilidade profissional e ética no desempenho da função auxiliar.
O estatuto dos agentes aduaneiros como auxiliares do serviço público aduaneiro implica um elevado padrão de responsabilidade profissional. Os juristas concordam que os agentes aduaneiros devem agir de acordo com os princípios da legalidade, diligência, boa-fé e lealdade institucional, equilibrando os interesses dos seus clientes com a estrita observância do quadro legal.
A responsabilidade do agente não se limita ao cumprimento formal dos procedimentos, mas estende-se ao dever ativo de fornecer aconselhamento correto, prevenir riscos e rejeitar práticas contrárias às normas vigentes.
Para concluir
O crescente compromisso com o cumprimento das normas aduaneiras e do comércio exterior estabelece os agentes profissionais como pilares estratégicos do serviço público, conciliando a facilitação do comércio com a proteção em um contexto de tensões geopolíticas e comércio eletrônico transnacional. Ao adotarem o lema da Conferência Mundial das Alfândegas (OMA) 2026, esses agentes não apenas verificam o cumprimento das normas tarifárias, sanitárias e ambientais, mas também fortalecem a proporcionalidade administrativa por meio da diligência ética e da prevenção de atividades ilícitas. Dessa forma, seu papel auxiliar legitima um sistema aduaneiro proativo e ético, essencial para o combate ao crime organizado e a promoção de uma economia global integrada e segura.
O lema da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) “A alfândega protege a sociedade através da vigilância e do compromisso” Mais do que uma simples sugestão, trata-se de um compromisso irreversível com a sustentabilidade e a segurança do comércio internacional legítimo.
Doutor em Direito pela Universidade Centro-Americana (UCA), Nicarágua. Membro fundador da Academia Internacional de Direito Aduaneiro de Barcelona (ICLA), Espanha, e da Associação Centro-Americana de Juristas de Integração. Atualmente, ele atua como consultor jurídico da Associação Internacional de Agentes Aduaneiros Profissionais (ASAPRA). Possui certificações em Incoterms 2020 pela ICC e nas 40 Recomendações do GAFI pelo GAFILAT, com especialização em Direito Aduaneiro e Tributário.









