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Alfândega chilena apreende celulares e tablets de última geração

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Autoridades do Serviço Nacional de Alfândega apreenderam mais de US$ 400 milhões em celulares, tablets e consoles de jogos na comuna de Colchane (norte).

Segundo informações da quarta-feira (04.10.2022), a mercadoria era transportada em carroças e parecia fazer parte do comércio local nas cidades de Pisiga Choque e Pisiga Bolívar, uma passagem de fronteira entre a República do Chile e o Estado Plurinacional da Bolívia. .

El Diretor Regional da Alfândega de Iquique, Cristian Molina Silva, disse que com base na análise de risco associada ao fluxo irregular que ocorre nas proximidades do complexo fronteiriço de Colchane, uma intervenção especial foi organizada por uma equipe de funcionários.

Dessa forma, os fiscais conseguiram interceptar 1.302 telefones celulares marcas de ponta da Samsung, Xiaomi e Honor, 20 adaptadores, 40 carregadores, 45 tablets Galaxy e 30 Sony Play Station 5. As mercadorias eram transportadas por micro-ônibus e depois transferidas para carroças.

Mercadorias e micro-ônibus. | Foto: Alfândega Chilena

Molina Silva acrescentou que “neste caso estavam a fazer uso indevido de um passo ancestral que promove o comércio transfronteiriço entre vizinhos. Para isso, eles tinham documentos com informações falsas e encheram 139 caixas com celulares, que depois embrulharam em sacos semelhantes aos usados ​​para transportar pululos.”

A mercadoria apreendida tem valor aduaneiro de US$ 413.232,42 e a sonegação fiscal estimada é de US$ 104.901.504.

O dono da carga era o cidadão boliviano, que a adquiriu de Zofri e pretendia entregá-la a comerciantes de Oruro e Cochabamba. Após o caso, ele foi indiciado por contrabando, por violação ao artigo 168 da Portaria Aduaneira, uma vez que é conduta punível retirar mercadorias do país por locais não autorizados ou sem apresentá-las à Alfândega. Além disso, o artigo 178 da mesma Portaria estabelece que os responsáveis ​​pelos crimes de contrabando ou estelionato serão punidos com multa de 1 a 5 vezes o valor da mercadoria ou com pena de prisão leve, de grau mínimo a médio, ou com ambas. penalidades ao mesmo tempo, se esse valor exceder 25 Unidades Fiscais Mensais.

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