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Alfândega simplifica procedimentos para facilitar exportação de produtos agrícolas

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A Direção Geral das Alfândegas (DGA) simplificou os procedimentos para exportadores de produtos agrícolas ao incorporar a possibilidade de registrar mais de um item em uma única Declaração de Venda ao Exterior (DJVE).

Ele fez isso através do Resolução Geral 5053/2021 publicado hoje (26.08.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, que adapta as diretrizes de registro do DJVE para um processo que favorece a competitividade e o comércio exterior.

Mudanças regulatórias simplificam procedimentos para empresas exportadoras sem afetar mecanismos de controle e supervisão.

LAs modificações estabelecidas permitem que mais de um item seja registrado no mesmo DJVE para destino de exportação.

Por outro lado, quando O exportador que efetuar o encerramento do DJVE poderá comunicá-lo através do serviço de Gestão de Declaração Jurídica de Vendas ao Exterior.

Caso este encerramento não seja efetuado e tenha expirado o prazo de validade declarado, o Sistema Informático de Malvina (SIM) procederá a efetuá-lo de forma automática e realizará as validações necessárias para proceder ao cancelamento automático do DJVE.

Em regulamento emitido no final de abril deste ano, a Alfândega estabeleceu a liquidação automática das obrigações tributárias correspondentes à exportação de produtos agrícolas.

A modificação implementada agora pelo órgão dependente da AFIP complementa aquela resolução com a simplificação de procedimentos para empresas exportadoras.

 Esta resolução geral entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial e suas disposições serão aplicáveis ​​de acordo com o cronograma de implementação do microsite “Declaración Jurada de Venta al Extranjero (DJVE)” no site desta Administração Federal (https://www.afip.gob.ar).

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