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Alfândega otimiza cálculo de garantias para entrepostos fiscais

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A Direção-Geral das Alfândegas (DGA) anunciou esta sexta-feira (10.01.2025) uma atualização no cálculo das garantias necessárias para a autorização de entrepostos fiscais. A medida, estabelecida pela Resolução Geral 5630/2025 publicado no Diário Oficial, entrará em vigor na próxima segunda-feira, 13 de janeiro.

Conforme previsto, A garantia será calculada à taxa de 50 dólares americanos (US$ 50) ou seu equivalente em pesos por metro quadrado, com um limite máximo de 2 milhões de dólares (US$ 2.000.000) ou seu equivalente em moeda local..

A iniciativa reduziu pela metade os custos desses locais de armazenamento. Em seu comentário, a Alfândega ressaltou que essa modificação responde à necessidade de “promover ajustes que favoreçam a competitividade e a redução de custos no comércio exterior”.

A medida da DGA está alinhada ao Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/2023, emitido em 20 de dezembro de 2023, que prioriza a reconstrução econômica por meio da eliminação de barreiras estatais e da promoção de maior integração ao comércio mundial.

De acordo com Código personalizado (Lei nº 22.415 e suas alterações), os entrepostos aduaneiros localizados na zona aduaneira primária dependem de autorização concedida pela autoridade aduaneira, que inclui a prestação de garantias para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e penais dos depositários.

De 2018, o Resolução Geral nº 4.352 e suas alterações regulamentaram os procedimentos e requisitos para a habilitação desses espaços operacionais. Contudo, para promover a competitividade no cenário internacional, A Alfândega ajustou os valores estipulados no ponto 4 do Anexo V do referido regulamento.

Esta modificação representa uma melhoria para os operadores comerciais, reduzindo custos e promovendo a dinamização das exportações, num contexto em que o Governo Nacional busca fortalecer a inserção da Argentina nos mercados internacionais.

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