A Direção Geral das Alfândegas (DGA) prorrogou os prazos para as empresas exportadoras concluírem as operações de vendas ao exterior, devido aos inconvenientes logísticos e comerciais causados tanto pelo “conflito bélico entre a Federação Russa e a República da Ucrânia” como pela “pandemia declarada pelo coronavírus."
A medida foi organizada através do Resolução Geral 5176/2022, publicado nesta terça-feira (29.03.2022/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, com o qual foi prorrogado até 30 de junho o mecanismo que permite a prorrogação, por motivos de força maior, do prazo de reabilitação dos pedidos de destino de exportação.
A resolução prorroga o prazo estabelecido no RG 5102/2021 até 31 de dezembro do ano passado, que por sua vez foi prorrogado até 31 de março deste ano pelo RG 5132/2022.
«Persistem ainda as razões que fundamentaram as referidas resoluções gerais relacionadas com a pandemia declarada pelo coronavírus COVID-19 e, do mesmo modo, acrescentam-se os inconvenientes ocorridos devido ao conflito bélico entre a Federação Russa e a República da Ucrânia, que impactam severamente sobre "o comércio exterior, agravando ainda mais a crise que o transporte marítimo internacional enfrenta", destacaram os considerandos da medida.
Por esse motivo, foi acrescentado que "considera-se apropriado estender o período autorizado até 30 de junho de 2022".
O regulamento “possibilita às repartições aduaneiras de registo a prorrogação do prazo, por prazo não superior ao prazo inicial, para a reabilitação dos pedidos de exportação, desde que este se revele insuficiente, por motivo de força maior devidamente comprovado junto da alfândega”, disse. Em uma declaração, a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), a agência da qual a DGA depende.
“Dessa forma, o prazo que havia sido dado aos exportadores foi prorrogado por mais um trimestre, visando facilitar as tarefas de conformidade dos operadores aduaneiros e amenizar o impacto no comércio exterior das dificuldades no transporte marítimo mundial. desde a eclosão da o coronavírus e a guerra entre a Rússia e a Ucrânia", concluiu.
Nos casos em que for solicitada à repartição aduaneira de registro a concessão de prazo adicional, deverão ser devidamente comprovadas as circunstâncias de força maior que justificam a solicitação, alheias à sua vontade.
Da mesma forma, o destino da exportação deverá ter sido apresentado ao serviço aduaneiro, a mercadoria deverá ter sido ingressada em uma zona aduaneira primária e sua saída planejada por via aquaviária.
O pedido deve ser feito através do Sistema Informático de Procedimentos Aduaneiros (SITA) utilizando o procedimento de Retificação da Declaração de Exportação.
A repartição aduaneira de registro solicitará documentação comprobatória do cancelamento da reserva da carga emitida pelo operador logístico e comprovante da nova embarcação alocada com a nova data de embarque.
Deve também verificar o cumprimento dos requisitos, que o controle aduaneiro, a aplicação de proibições de exportação ou os juros fiscais não sejam afetados.
Posteriormente, você poderá autorizar a prorrogação do prazo para o qual deverá proceder ao seu registro no Sistema de Informação das Malvinas (SIM), ajustando o tratamento cambial e tarifário caso tenha sofrido alterações.
O prazo concedido não poderá ser superior ao originalmente concedido no pedido de exportação, contado da data de sua autorização. e poderá ser concedida mais de uma vez, desde que devidamente comprovada a circunstância de força maior que a justifique.
Após a conclusão do período adicional de carregamento no SIM, deverá ser deixado registro de sua aprovação no SITA, notificando por meio do Sistema de Comunicação e Notificação Eletrônica Aduaneira (Sicnea).
Caso os requisitos não sejam cumpridos, a Alfândega de registro rejeitará o procedimento no SITA, notificando através do Sicnea.
Fonte: Telam
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