InícioComércioAlfândega define procedimentos para oferecer benefícios aos operadores da OEA-SECURITY

Alfândega define procedimentos para oferecer benefícios aos operadores da OEA-SECURITY

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A Direcção-Geral das Alfândegas emitiu o Resolução Geral 5504/2024 que estabelece procedimentos para a aplicação de certos benefícios para sujeitos qualificados em SEGURANÇA DA OEA, permitindo-lhes otimizar a gestão das operações de comércio exterior.

A regulamentação, publicada hoje (24.04.2023/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, tem como foco o processo de submissão sistêmica, os registros aduaneiros informatizados e documentais e o processo de consolidação físico-sistêmica, remota e seletiva para as operações do programa “Operador”. . Assistência Econômica Autorizada” (OEA), no âmbito dos benefícios previstos no pontos 18 e 19 do artigo 15 da Resolução Geral nº 5.107/2021, padrão que implementou o referido programa.

De acordo com o texto oficial, o programa nacional de OEA responde às diretrizes gerais do Marco Regulatório para Proteger e Facilitar o Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual a Argentina é país membro.

A implementação do referido programa OEA envolve a modernização dos procedimentos e sistemas existentes em termos de segurança e facilitação da cadeia logística, visando preservar a integridade da carga, em linha com as exigências internacionais do comércio global.

Para efeitos das vantagens anunciadas, a Alfândega indica que esta resolução geral produz efeitos imediatos e a implementação das suas disposições será efetuada de acordo com o calendário que estará disponível no microsite “OEA” do sítio web desta Administração Federal (https://www.afip.gob.ar).

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