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Registro para exportação de grãos para a China começa em 9 de dezembro

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Os produtores que desejam vender para a China devem preencher o  Cadastro no Novo Sistema de Autogestão de Solicitações de Exportação do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Alimentar (SENASA) no âmbito de acordos bilaterais, informou a entidade sanitária.

O registo é obrigatório e por uma única vez, tanto para o Empresas que já estão previamente registradasPara quem deseja se registrar pela primeira vez no registro de exportadores de grãos para a China.

O período de inscrição Desta vez, será por um mês, a partir De 9 de dezembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021 inclusivo. Após o prazo final, a recepção de inscrições será encerrada e nenhuma inclusão ou alteração poderá ser feita até a próxima atualização da lista em abril.

As assinaturas devem ser registadas no Registo de Importadores e Exportadores da Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) da Administração da Receita Federal (AFIP), sem necessidade de procedimentos adicionais.

Como se registrar

Os interessados ​​devem fazê-lo. da página da AFIP para o serviço de Registro de Exportadores/Importadores, que dirige o Sistema Integrado de Gestão da Segurança e Qualidade Agroalimentar (SIGICA).

Uma vez lá, entrando no Sistema de Autogestão de Solicitações de Exportação, você deveráescolha carregar solicitação de exportação celeiros. Então, em “Pedido de registo para”: selecionar "China". O tipo de procedimento a ser realizado deve ser selecionado precisamente entre as opções fornecidas pelo Sistema.

Caso a assinatura tenha sido registrada anteriormente, é importante considerar se o registro será feito sem alterações no original ou se será feito algum tipo de modificação. Então, você deveria Insira o número CUIT da empresa exportadora e preencha as informações de contato solicitadas pelo Sistema. Em seguida, você deve Selecione o(s) produto(s) a exportar e então eles devem declarar portos e terminais de embarque através dos quais realizarão as operações.  

Uma vez concluídos os passos anteriores, você deve Anexo III completo e então você deve Baixe o Anexo II para enviá-los por correio e-mail para os endereços indicados no Sistema. Para chamadas futuras, apenas novas empresas que desejam aderir ao registro e aquelas que pretendem fazer alguma alteração em seu último registro terão que concluir este procedimento.

Requerimentos para eExportação de cevada

 As empresas exportadoras de grãos de cevada devem apresentar os seguintes documentos:

Anexo II (Lista de possíveis fornecedores para remessas para a China): Anualmente, em dezembro, você deve enviar uma lista declarando seus fornecedores de grãos (Acopios), que você encontrará no Sistema de Autogestão. Este formulário deve ser baixado e enviado à Diretoria de Informações Fitossanitárias Estratégicas (DIEF), para os seguintes contatos: Eng. Agr. Yanina Outi: [email protected], Eng. Agr. Matias Sesin: [email protected]

Anexo III (Compromisso dos fornecedores e exportadores. Requisitos de amostra e manutenção por 120 dias). Aceite esse compromisso no Sistema de Autogestão.

Anexo IV – Anúncio de exportação com antecedência de 7 dias. Envie para o porto de embarque local da Senasa.

Anexo V – Declaração juramentada de triagem de cevada com intenção de exportação para a República Popular da China. Entregue ao Senasa no porto de embarque local.

O SENASA indicou que caso os produtores tenham alguma dúvida ou consulta, podem entrar em contato com a Coordenação de Produtos para Rações e Grãos pelo telefone 4121-5175 ou pelo e-mail [email protected].

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