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XI Jornadas Acadêmicas de Direito Aduaneiro no Uruguai: uma oportunidade para refletir sobre questões regulatórias

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Falta uma semana para o XI Congresso Acadêmico de Direito Aduaneiro no Uruguai. O encontro anual terá início no dia 9 de agosto: um dia dedicado ao Direito Aduaneiro por meio de um encontro com renomados palestrantes nacionais e estrangeiros, para refletir sobre aspectos regulatórios centrais.

A iniciativa, de “Entrada livre", será realizada no Salão Bonet da Associação de Despachantes Aduaneiros do Uruguai e será transmitida via Zoom a partir das 9h. 

Sua proximidade no calendário levanta questões interessantes sobre preparativos, reuniões prévias, objetivos e também algo não menos importante: por que profissionais e estudantes de Faculdades de Direito devem comparecer. 

Para tal, Andrés Varela, professor da Faculdade de Direito da Universidade da República (UdelaR) e que é também a alma mater da referida jornada académica, responde com clareza às perguntas do Notícias da Alfândega.

-Qual a origem do Congresso Acadêmico de Direito Aduaneiro?

O Congresso Acadêmico de Direito Aduaneiro foi criado em 2014, a partir da unidade acadêmica “Regime Jurídico do Comércio Exterior II: Direito Aduaneiro”, da Faculdade de Direito da Universidade da República, com o objetivo de gerar um espaço de debate acadêmico em torno do Direito Aduaneiro nacional e internacional.

Um dos principais objetivos era poder desenvolver um evento acadêmico que fosse acessível a todos os alunos de Direito Aduaneiro da Faculdade de Direito. É por isso que desde o Primeiro Dia foi implementado o caráter livre e aberto do acesso, que é um dos objetivos centrais e duradouros do mesmo.

Mas também foi objetivo desde o início gerar o interesse dos principais atores do ecossistema aduaneiro, para que “tirassem o dia” e se permitissem pensar e debater questões regulatórias com uma visão mais ampla, para se aprofundar nos diversos aspectos centrais do Direito Aduaneiro, e seu impacto prático na vida profissional.

Certamente, a ideia era que o evento fosse um ponto de encontro entre a academia (fora da sala de aula) e a atividade profissional diária (aproximando-a da Universidade).

-Você consegue se lembrar da sua evolução nos anos anteriores?

–Uma revisão retrospectiva das últimas dez Conferências revela que os objetivos iniciais foram alcançados, mas também que um ponto de encontro anual para discutir o Direito Aduaneiro foi estabelecido, com sede no Uruguai. Talvez esse ponto não seja menor, pois manter uma atividade dessa natureza e fazê-la perdurar é, certamente, um dos maiores desafios. E podemos ver que ano após ano vem melhorando.

Mas a qualidade dos expositores que generosamente aceitaram o convite para expor nessas feiras tem muito mais a ver com isso.

Só de citar os nomes daqueles que nos acompanharam já dá para perceber a qualidade das apresentações que foram feitas ao longo dos últimos dez anos. Assim, tivemos as valiosas contribuições acadêmicas dos Drs. Instituto Tecnológico de Buenos Aires, Argentina. Da Colômbia, Dr. Juan David Barbosa e Ricardo Pretelt; do Equador, Fernanda Inga; e do Peru, Dr. Julio Guadalupe. Além de especialistas nacionais na área: Drs. Pablo González Bianchi, Pablo Labandera, Raúl González Berro, Flavia Figueredo, Marcelo Sica, Daniel Olaizola, entre outros prestigiados palestrantes nacionais, entre os quais se encontram funcionários da Direção Nacional de Alfândegas, do Ministério Público e Juízes com jurisdição aduaneira.

A qualidade dos expositores nacionais e internacionais, somada à solução tecnológica que a pandemia nos trouxe, permitiu que a Conferência chegasse a todos com acesso à internet via Zoom. Com isso, passamos para uma etapa de internacionalização da Conferência.

Podemos visualizar agora uma nova etapa onde diversos profissionais de Direito Aduaneiro do exterior começaram a frequentar (muitos do Brasil e da Argentina). Isso cria maiores demandas, mas também fornece uma estrutura extremamente interessante para troca de ideias e debates sobre leis aduaneiras.

- O que está previsto para discussão na nova edição do Congresso Acadêmico de Direito Aduaneiro?

 –Este ano, o tema principal é o dogma e a prática das infrações aduaneiras, que abordará vários aspectos do direito sancionatório aduaneiro. O painel de três expositores foi dividido em cinco áreas.

Muito pode ser dito sobre diversos temas do Direito Aduaneiro, mas as Sanções continuam absolutamente relevantes, e isso em dois sentidos: porque estabelecem direta ou indiretamente o conjunto de condutas ilícitas, e também as consequências previstas na portaria quando de sua verificação, o que determina o conjunto de remédios da portaria para evitar ou, quando for o caso, reprimir as infrações aduaneiras.

Além disso, é onde se encontram as regras e os princípios que permitem salvaguardar as garantias das pessoas (físicas ou jurídicas) que se submetem a um processo ou procedimento aduaneiro, em caso de imputação inicial da prática de uma eventual infração aduaneira.

Nesta ordem, os Painéis abordarão temas gerais da Lei de Sanções Aduaneiras, outros se aprofundarão em aspectos específicos das mesmas, e haverá um Painel que se referirá às questões de Procedimento e Processos para infrações aduaneiras.

Tópicos relevantes e palestrantes de destaque só podem determinar um Dia Acadêmico imperdível.

-Por que é imperdível?

 –Quando dizemos que uma atividade acadêmica é “imperdível” é porque certamente é uma boa ideia comparecer, dados os temas que serão discutidos e a qualidade dos palestrantes que apresentarão os diversos temas.

Qualquer pessoa que tenha tido experiência anterior em eventos acadêmicos sabe que eles não vão apenas “ouvir”, mas vão captar ideias que serão úteis para gerar pensamento crítico e perspectivas diversas, reafirmar convicções ou repensar ideias “antigas”; e, em muitos casos, ser capaz de aplicar tudo isso na prática profissional.

Além disso — e isso é especialmente verdadeiro para aqueles que têm a oportunidade de comparecer pessoalmente — se há áreas onde intercâmbios de qualidade podem ser gerados, é em eventos acadêmicos. Principalmente pela imersão gerada pelo fenômeno acadêmico que propõe descobrir e trocar ideias, mas também porque permite a interação com colegas diversos, de diferentes lugares (hoje também do exterior) que enriquecem a atividade profissional, acadêmica ou estudantil.

Por isso, você não pode perder o XI Congresso Acadêmico de Direito Aduaneiro.

  • Data: 9 de agosto de 2024.
  • Local: Montevidéu, Uruguai (modo híbrido)
  • Inscrição: https://XI-JADA.eventbrite.com.ar
  • Agenda disponível pdf 
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