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Implementado novo procedimento para mercadorias perigosas

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A Administração da Receita Federal (AFIP) informa aos operadores sobre um novo sistema operacional vinculado a mercadorias perigosas, por meio do Resolução Geral 5224/2022.

Em seus fundamentos, a norma publicada nesta segunda-feira (04.07.2022/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, determina que “dada a experiência acumulada quanto à falta de espaço para armazenagem e movimentação segura de produtos perigosos, é conveniente implementar uma nova procedimento facultativo que permite agilizar a transferência dessas mercadorias por meio da informatização dos processos e comunicações necessárias."

Por isso, foi pensado um destino específico para esse tipo de mercadoria para facilitar seu controle.

Por este motivo, a regulamentação indicada dispõe: “Estabelecer eO procedimento de registo e processamento no Sistema Informático MALVINA (SIM) das operações de importação de mercadorias perigosas que cheguem ao território aduaneiro, de acordo com o disposto na Secção III, Título II, Capítulo IV do Código Aduaneiro, que fica registado no Anexo I (IF-2022-01088514-AFIP-SGDADVCOAD#SDGCTI) que é aprovado e faz parte deste documento.”

Acrescenta que “os operadores devem observar as orientações contidas no manual do usuário externo publicado no microsite “Operadores de Comércio Exterior” do site da Administração da Receita Federal (https://www.afip.gob. ar).

A decisão destaca que se trata de uma procedimento eletivo e somente para mercadorias perigosas inscritas nos itens tarifários 3604.10.00 e 3604.90.90. 

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