Através da Provisão 186/2022, publicado hoje (29.07.2022/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, o Governo oficializou o Sistema Nacional de Certificação Digital das Capturas e Exportações Pesqueiras. A medida entrará em vigor cinco dias corridos após este anúncio público.
A decisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca visa simplificar procedimentos perante a Administração Pública Nacional e alcançar celeridade na geração do Documento de Captura de Pescada Negra, do Documento de Exportação e/ou Reexportação de Pescada Negra e do Certificado Legal de Captura da República Argentina, que também será utilizado para ser apresentado à Autoridade Administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
De acordo com a regulamentação, o sistema digital será gerido pela Direcção Nacional de Coordenação e Fiscalização das Pescas do portfólio acima mencionado.
Além disso, será implementada a possibilidade de tramitar preferencialmente o Certificado de Captura Legal da República Argentina para Exportações que são comercializadas por via aérea ou terrestre ou que deverá apresentar o pedido de certificação antes da data oficial da autorização de embarque, com procedimento expresso que pode ser emitido em até 3 dias úteis.
No que diz respeito a antecedentes legais do sistema, a regulamentação explicou nos considerandos que em 2008 através da Resolução 1/2008 O Conselho Federal de Pesca aprovou o Plano de Ação Nacional para prevenir, desencorajar e eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (PAN-IUU), no âmbito do Plano de Ação Internacional adotado pelo Comitê da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.
Ele acrescentou que, através da Provisão 8/2009 O Sistema Nacional de Certificação de Captura Legal da República Argentina foi criado pela Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, que tem como objetivo certificar todos os recursos pesqueiros, produtos ou subprodutos que sejam capturados em águas jurisdicionais do país para comércio nacional e internacional. Nisso, todas as informações eram coletadas digitalmente, mas o(s) certificado(s) eram emitidos em papel, o que obrigava os Administradores a assumirem custos adicionais como logística, atrasos, penalidades, entre outros.
Assim, a nova medida responde ao Plano de Modernização do Estado deDecreto 434/2016 visando avançar em direção a uma administração sem papel, onde sistemas de diferentes organizações interagem de forma autônoma.
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