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Novos valores de referência para exportações de limão e lima

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A Direção-Geral das Alfândegas (DGA) atualizou os valores de referência para a exportação de limões e limas, através do Resolução Geral 5230/2022.

O regulamento, publicado hoje (12.07.2022) no Diário Oficial da União, indicou que o referido “controle visa aprimorar o sistema de seletividade em termos de valor, a fim de detectar desvios dos valores usuais para mercadorias idênticas ou similares”.

Para atingir os novos valores de referência do mercadoria (NCM 0805.50.00), a DGA utilizou diversas fontes de informação de dentro e de fora do país. Além disso, a empresa realizou uma análise documental e considerou as apresentações de atores representativos do setor, como a Câmara de Exportadores da República Argentina e a Federação Argentina de Citros.

Assim, esta Resolução definiu uma Atualização dos valores de referência definidos no ano passado pela DGA para a exportação de llimões e limas frescos, em embalagens imediatas com conteúdo líquido superior a 16 quilos.

Os destinos de exportação aos quais os regulamentos se aplicam são para quatro grupos de países: No caso da América do Norte, quando a mercadoria é vendida para Estados Unidos e Canadá.

No caso de produtos exportados para o mercado europeu, a regulamentação diferencia entre três grupos de países. Por um lado, há Bulgária, Polônia, Romênia, Lituânia, Rússia, Ucrânia e Eslovênia. Enquanto isso, o próximo grupo é composto por Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Holanda, Portugal, Reino Unido e Alemanha. O último grupo europeu é constituído por Grécia, Albânia, Macedônia, Sérvia, Letônia, Letônia, República Tcheca, Croácia, Moldávia e Bósnia e Herzegovina.

É importante lembrar que os valores de referência proporcionam uma verificação inicial nas declarações para resguardar os interesses fiscais e permitem detectar desvios dos valores usuais para mercadorias idênticas ou similares.

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