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Nova extensão do imposto estatístico

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O Poder Executivo Nacional ordenou uma nova prorrogação das disposições contidas no anterior Decreto 99/2019 relativas à Taxa Estatística para operações de importação; no âmbito da lei 27.541.

É o que estabelece o Decreto 1057,2020, publicado nesta quinta-feira (31.12.2020/XNUMX/XNUMX), cujo texto indica o prorrogação até 31 de dezembro de 2021 com relação ao disposto nos artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 99, de 27 de dezembro de 2019.

Deve ser lembrado que tabela corrigido e então especificou o seguinte:

Consequentemente, isso permanece em vigor até o final de 2021, com exceção das importações que estão cobertas por alguma exceção. 

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