A Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior incorporou Algumas modificações para obtenção do Certificado de Classificação de Importação Temporária ((CIT)através de Resolução 811 / 2021.
Nos considerandos do regulamento, publicados esta sexta-feira (19.11.2021) no Diário Oficial, são feitas referências a situações expostas em consequência da Covid-19 que levaram ao encerramento de fronteiras e à alteração de contratos, para as quais é imperativa e necessária atualização dos prazos correspondentes à obrigação de exportação, naquelas operações internacionais de grande envergadura que cumpram determinados requisitos estipulados, em virtude das implicações que apresentam.
Por esse motivo, para obter o Certificado de Classificação de Importação Temporária (CTIT) de acordo com o Decreto nº 1.330 de 30 de setembro de 2004 e suas alterações, o usuário deverá apresentar solicitação por meio da plataforma web de Procedimentos Remotos (TAD) ou do site aquela que a substitua no futuro, nos termos desta resolução, para a qual se recomenda o seu acesso, dada a sua extensão.
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