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Medidas para a importação de obras de arte para a feira “arteba2023”

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O governo nacional estabeleceu medidas para a importação de obras de arte para a 32ª Feira de Arte Contemporânea “arteBA.2023”, que acontecerá entre 30 de agosto e 9 de setembro de 2023 no Centro Costa Salguero, na Cidade Autônoma de Buenos Aires.

Ele fez isso através do Resolução 5396 / 2023, publicado nesta terça-feira (01.08.2023/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cujo texto indica que as mercadorias que ingressarem para essa finalidade o farão no âmbito do Regime de Destino de Suspensão Temporária de Importação, nos termos do artigo 252 do Código Aduaneiro - Lei nº 22.415 e suas alterações - e da alínea b) do parágrafo 1º do artigo 31 do Decreto nº 1.001, de 21 de maio de 1982 e suas alterações, concedendo prazo de autorização de sessenta (60) dias.

De acordo com a norma, o inscrição No Sistema Informático MALVINA (SIM) dos destinos pretendidos e dos exportados em decorrência das vendas na feira, será feito por meio da utilização dos “Códigos AFIP” habilitados para esse fim pela Administração Federal.

Esta medida entra em vigor imediatamente até 17 de setembro de 2023, inclusive.

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