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Alfândega impediu entrada de substâncias químicas nocivas à saúde

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No âmbito de diferentes tarefas de controlo realizadas por agentes especializados da Direção Geral de Alfândegas-AFIP da Argentina, foi possível impedir a entrada de produtos químicos cancerígenos da China, porta-vozes da entidade informaram neste domingo (11.09.2022/XNUMX/XNUMX).

Durante o procedimento, foi detectado que a mercadoria que deveria entrar no país estava éter decabromodifenílico e triclorofon, ambos proibidos de serem comercializados pelas Convenções de Estocolmo e Roterdã, respectivamente.

Estes acordos internacionais, dos quais a Argentina aderiu e é parte, têm como objetivo objetivo principal é proteger a saúde humana e o meio ambiente contra possíveis danos causados ​​por certos produtos químicos.

Esses acordos regulam principalmente certas proibições de importação, exportação, produção e uso de certas substâncias químicas, permitindo algumas exceções para certos casos específicos.

Informações oficiais indicaram que neste procedimento realizado pela Alfândega não foi possível determinar a finalidade das importações, nem a aplicação de algumas das hipóteses de isenção estabelecidas nas Convenções Internacionais, sendo estas Operações de importação absolutamente proibidas.

Mercadoria considerada poluente para o corpo humano e o meio ambiente. | Foto: DGA

Por esse motivo, a Alfândega procedeu ao isolamento urgente da mercadoria em questão, a fim de evitar a propagação de substâncias contaminantes e sua possível exposição a seres humanos, pelo que a mesma foi embalada e colocada em um contêiner.

Além disso, os importadores foram notificados para que devolvam com urgência as substâncias químicas contaminantes à sua origem, sem prejuízo das ações que serão realizadas de acordo com as sanções estabelecidas em ambos os acordos internacionais.

Por fim, a comunicação indicou que a Alfândega procedeu à aplicação do a infração aduaneira correspondente regulada no art. 954 inc. b) do Código Aduaneiro, correspondente à multa de uma a cinco vezes o valor aduaneiro da mercadoria infratora.

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