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Alfândega registra queixa e vira autora em processo criminal por superfaturamento

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El 23 junho do 2022, o Departamento de Valoração de Importação e Verificação Documental da Direção Geral das Alfândegas, através da ação n.º 17995.117.2022, realizou denúncia por suposto crime de contrabando. Neste contexto, o Tribunal Penal Econômico instruiu o processo n.º CPE 561/2022 em tramitação no Tribunal Penal Econômico Nacional n.º 2, citado na Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme documento judicial fornecido pela organização.

Motivação

A reclamação é baseada numa série de operações de importação aduaneira, por meio das quais teriam sido aplicados no mercado econômico e financeiro lucros de suposta origem espúria, obtidos por meio de manobras de superfaturamento de importações, por meio das quais divisas estrangeiras teriam sido transferidas indevidamente para o exterior.

A alfândega assume o papel de reclamante

El 12 agosto, 2022 Tribunal Penal Econômico nº. 2, na causa CPE 561/2022, teve como autora a Direção Geral das Alfândegas, com base no fato de que a legitimidade para ser considerada autora decorre da lesão de um bem jurídico protegido por lei, em regra geral, e corresponde ao titular do direito violado, que ou seja, ao indivíduo prejudicado por esse crime.

Medidas solicitadas pela Alfândega e ordenadas pelo Tribunal

Após admitir a qualidade de reclamante da DGA, o Tribunal atendeu favoravelmente às diligências solicitadas pela área fiscal da Subdireção-Geral de Tecnologia Jurídica Aduaneira e ordenou diferentes pedidos de relatórios à Banco Central da República ArgentinaNo Departamento de Planejamento Criminal AFIP. já o próprio Direcção Geral das Alfândegas, em relação ao transferências de moeda e operações alfandegárias envolvidos nesta reclamação.

Da mesma forma, através da intervenção do Unidade de Informação Financeira, solicitou a ampliação da colaboração para que, por meio dela, possa dar conhecimento ao tribunal da ação proposta no presente processo FinCEN (Rede de Repressão a Crimes Financeiros) dos Estados Unidos com base em seus poderes e no escopo dos eventos relatados, bem como informações, se aplicável, sobre a existência de relatos de operações suspeitas de lavagem de dinheiro relacionadas ao exportador.

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