A Direcção Nacional das Alfândegas determinou a criação de uma sistema de monitoramento para aprofundar o controle sobre o valor das mercadorias, para detectar desvios nos valores declarados, de acordo com a Provisão 21/2022.
Neste sentido, a base de auditoria denominada O RADAR é gerido pela Direcção de Reengenharia de Processos Aduaneiros (DI REPA), declararam os regulamentos divulgados na terça-feira (04.10.2022).
Esta medida é aplicável ao procedimento de fornecimento, carregamento e atualização de dados no sistema RADAR registrados de acordo com o Anexo IF-2022-01773045-AFIP-DICEOA#DGADUA, que faz parte da mesma disposição.
A Resolução 21/22 entrou em vigor na terça-feira, 4 de outubro de 2022, mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial.
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