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Alfândega responde perguntas sobre classificação tarifária

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A Direção Geral de Alfândegas resolveu novas consultas sobre a classificação tarifária de determinadas mercadorias, no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 4 e 7 do Decreto n.º 618, de 10 de julho de 1997, suas alterações e seus complementos, e em virtude da delegação feita a esta Direção Geral pela Disposição n.º 204 (AFIP) de 2 de agosto de 2017.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 5099/2021, publicado nesta sexta-feira (12.11.2021) no Diário Oficial da União, cujo anexo detalha as mercadorias e respectivas classificações tarifárias.

As disposições desta Resolução Geral entrarão em vigor imediatamente.
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