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Governo modificou regime de licenciamento de importações

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O governo nacional Ordenou uma alteração no regime de processamento de licenças de importação automáticas e não automáticas, Disposição 38/2021.

O regulamento da Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior, publicado nesta quarta-feira (17.11.2021) no Diário Oficial da União, substitui o Anexo XI da Resolução 523/2017 sobre o regime de licenciamento de importações.

A medida destaca em seus considerandos que a implementação de um sistema de licenciamento de importações “fornece informações estatísticas em níveis gerais e específicos” e permite “a identificação de comportamentos disruptivos no comércio exterior”.

A este respeito, o texto acrescenta que a referida substituição se baseia no facto de que “foram identificadas uma série de bens para os quais, com base na situação económica actual, é essencial avaliar os seus respectivos fluxos comerciais, pelo que é aconselhável para modificar a Resolução. “N.º 523/17 da antiga Secretaria de Comércio e suas alterações.”

Para este efeito, considerou-se adequado realizar uma Substituição integral do Anexo XI da Resolução nº 523, de julho de 2017.

Esta medida entrará em vigor a partir do dia 18 de novembro de 2021.

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