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Governo estabelece novos requisitos para exportadores de carne, gado, laticínios e grãos

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O Governo estabeleceu novas exigências para exportadores de carnes, grãos e laticínios, por meio da Resolução 60 / 2021.

De acordo com a medida do Ministério da Agricultura, publicada nesta segunda-feira (19.04.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, quem deseja exportar esses produtos deve ter a Autorização para exercer legalmente o comércio no Registo de Operadores da Cadeia Agroalimentar (RUCA)

A decisão visa alcançar “maior formalização, transparência e controle” das exportações do setor agroindustrial.

A regulamentação explica que “Os requisitos a incorporar tendem a reduzir ao mínimo a existência de operadores em circuitos marginais, informais e insolventes, que são aqueles que produzem maiores distorções no bom funcionamento do mercado interno e de exportação”.

O texto também esclarece que os requisitos não serão aplicados caso o exportador já tenha estabelecimento próprio registrado no RUCA.

Os interessados ​​em exportar grãos e laticíniosEles devem relatar o seguinte:

  • Detalhe de contas bancárias com as quais opera, movimentações bancárias dos últimos seis meses e linhas de financiamento concedidos pelas entidades reportadas.
  • Plano de trabalho projetado para o próximo ano, com detalhes das mercadorias a serem exportadas, volumes, fornecedores e destinos. 
  • Detalhe do pessoal dependente e empresa de seguros de riscos de trabalho contratados e comprovantes de entidades bancárias onde os salários dos trabalhadores são depositados.
  • Última declaração financeira certificada, para Pessoas Jurídicas e declaração de bens atualizada e certificada para Pessoas Físicas ou sócios e/ou acionistas no caso de Pessoas Jurídicas recentemente constituídas.
  • Constância de Lucros cambiais do ano passado, no caso de terem sido realizadas operações de exportação.

Para exportadores de gado e carneAlém do cumprimento das exigências acima, a resolução estabelece que os proprietários de estabelecimentos que prestem serviços de venda a terceiros inscritos neste cadastro “serão solidariamente responsáveis ​​pelo descumprimento das exigências e demais condições estabelecidas nesta resolução. " .

As disposições desta Resolução entrarão em vigor Em vigor a partir de 20 de abril de 2021.

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