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Entrada em vigor de instrumentos multilaterais

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O Ministério das Relações Internacionais, Comércio Exterior e Culto anunciou nesta sexta-feira (25.02.2022/XNUMX/XNUMX) a resoluções que entram em vigor no âmbito da Lei 24.080 sobre publicações no Diário Oficial da União de atos e fatos relativos a tratados ou convenções internacionais em que o Nação Argentina ser parte.

Trata-se de disposições que não carecem de aprovação legislativa no âmbito do Acordo registado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica nº 18, cujo objetivo é facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de uma Mercado comum de acordo com o Tratado de Assunção. Os detalhes são os seguintes:

  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.217) – Ducentésimo décimo sétimo protocolo adicional. Celebração: Montevidéu, 17 de dezembro de 2021. Validade: 01º de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.20) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 20 Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Entrada em vigor: 20 de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.21) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 21. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Vigência: 20 de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.22) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 22. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Vigência: 20 de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.23) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 23. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Entrada em vigor: 20 de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.24) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 24. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Vigência: 20 de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.25) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 25. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Vigência: 20 de janeiro de 2022.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (AAP.CE/18.190.26) – Centésimo nonagésimo protocolo adicional – Anexo 26. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Vigência: 20 de janeiro de 2022. Celebração: Montevidéu, 03 de dezembro de 2021. Vigência: 20 de janeiro de 2022.
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