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Governo prorroga dólar exportação até 10 de dezembro

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O governo nacional decidiu estender até 10 de dezembro de 2023, incluindo o Programa de Incremento de Exportações (para todo o complexo exportador), de acordo com um regime que permitirá que 50% sejam liquidados à taxa de câmbio financeiro denominada caixa com liquidação (CCL).

É assim que ele estabelece Decreto 597 / 2023, publicado nesta terça-feira (21.11.2023) no Diário Oficial da União, cujo texto indica que. o valor da exportação dos serviços prestados nos termos da alínea c) do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e suas alterações e a exportação de bens incluídos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), incluindo as hipóteses de o pré-financiamento e/ou pós-financiamento de exportações do exterior ou uma liquidação antecipada, deve ser celebrado no país em moeda estrangeira e/ou negociado, 50% através do Mercado de Câmbio Livre (MLC), O exportador deverá, nos 50% restantes, realizar operações de compra e venda de títulos negociáveis ​​adquiridos com liquidação em moeda estrangeira e vendidos com liquidação em moeda nacional.

Os exportadores acima mencionados de bens incluídos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) “efetuarão o pagamento dos direitos, impostos e demais conceitos nas condições estabelecidas pela regulamentação aplicável, dentro dos prazos estabelecidos pela Administração Federal de Receitas Públicas, e não poderá ultrapassar a referida data, 31 de dezembro de 2023, inclusive, correspondente à aplicação da respectiva alíquota do Imposto de Exportação (DE), considerada a contrapartida excepcional e transitória”, estabelecida no texto oficial.

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