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Governo prorroga prazo para emissão de decisão sobre SIMI nas importações

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O Governo Nacional prorrogou o prazo para 60 dias emitir uma declaração do Sistema Integral de Monitoramento de Importações (SIMI) que será colocado à disposição dos organismos que integram o Regime Nacional de Janela Única de Comércio Exterior da Argentina, por meio do Resolução Geral Conjunta 5070/2021.

A normativa do Ministério do Desenvolvimento Produtivo e da Secretaria da Indústria e Administração Federal da Receita Pública (AFIP), publicada nesta sexta-feira (17.09.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, indica que A medida será aplicável aos importadores inscritos nos Registos Aduaneiros Especiais, prevista na Resolução Geral nº 2.570 (AFIP), suas alterações e complementos, no que se refere aos destinos definitivos de importação para consumo.

Por outro lado, a decisão conjunta também afeta outros órgãos de controle vinculados à entrada de produtos no país, como o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa), a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (Anmat), o Instituto Nacional de Alimentos (INAL), entre outros. A alteração alinha os prazos aos padrões internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e otimiza a aplicação do sistema de monitoramento de importações, a fim de melhorar os resultados que contribuem para o cumprimento.

Esta Resolução Geral Conjunta entra em vigor efetivo imediatamente

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