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Governo impõe novo direito antidumping

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O Ministério do Desenvolvimento Produtivo, por meio da Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior, instituiu um novo direito antidumping, por meio do Resolução 7 / 2021.

Esta é a importação de brinquedos, nesse caso, triciclos, exceto com motor elétrico, originário da República Popular da China, mercadoria que se enquadra na posição tarifária da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9503.00.10, conforme regulamento, publicado nesta quinta-feira (28.01.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

Segundo um relatório da Comissão Nacional de Comércio Exterior, o ramo de produção nacional de “Triciclos, exceto com motor elétrico” sofre danos significativos”, e que “…este dano significativo (…) é causado por importações objeto de dumping originárias da República Popular da China, estabelecendo assim os extremos da relação causal necessários à aplicação de medidas definitivas", segundo os considerandos da referida resolução.

Assim, o texto indica que “foi resolvido fixar, para as operações de exportação para a República Argentina de Triciclos, exceto com motores elétricos originários da República Popular da China, uma taxa de Direito antidumping definitivo Ad Valorem calculado sobre os valores FOB de exportação de trinta vírgula vinte e um por cento (30,21%), que deverá ser pago pelo importador no momento do embarque da mercadoria para o mercado.

De acordo com a resolução, esta medida passará a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União pelo prazo de cinco (5) anos.

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