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Taxas e multas por manobras irregulares de comércio exterior aumentaram 667% no segundo semestre de 2022, segundo relatório da Alfândega

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Um relatório do Direcção Geral das Alfândegas Ele ressaltou que as taxas e multas por manobras superfaturamento e subfaturamento cresceu 667% no último semestre de 2022 em comparação ao primeiro semestre do mesmo ano.

Os resultados do relatório da agência liderada por Guillermo Michel indicam que as acusações e multas somaram cerca de US$ 1.018,4 milhões para 33.000 ações de supervisão envolvendo acusações suplementares e queixas contenciosas e criminais.

Em relação às manobras irregulares detectadas, foi destacado que uma estratégia de controle de valor sistêmico com base na análise de risco, visando detectar massivamente operações com potenciais desvios.

Essas manobras visam criar ativos financeiros no exterior (moeda estrangeira) aproveitando a defasagem cambial", afirma o relatório.

Além disso, foi relatado que as operações analisadas dobraram entre os períodos mencionados, que o valor FOB das mesmas aumentou 430% e que atingiram US$ 4.747,4 milhões.

Detalhe das operações

Fonte: Direção Geral das Alfândegas

"Os setores mais afetados por tais ações são mineração, produtos agrícolas, bens de capital, suprimentos médico-sanitários e agroquímicos", foi observado.

Merecem ainda destaque especial os resultados obtidos na fiscalização das operações de importação que entraram sob a proteção do Decreto 330 / 20, que estabeleceu uma taxa de importação excepcional de 0% sobre mercadorias destinadas ao combate à COVID.

O relatório destacou uma queixa criminal apresentada contra uma empresa que importava máquinas e suprimentos para a indústria petrolífera sediada em Vaca Muerta com preços significativamente superfaturados; e reclamações feitas sobre máquinas caça-níqueis e máquinas usadas para minerar criptomoedas.

A Alfândega esclareceu que esses casos têm um denominador comum: a triangulação comercial danosa, que impacta na saída indevida de moeda estrangeira, e que se trata de operações comerciais com notas fiscais de compra emitidas prioritariamente dos Estados Unidos e, em menor escala, de outras jurisdições. como Hong Kong, Uruguai e Panamá.

“A adoção de ações de controle ex post contribuiu para melhorar a declaração dos elementos que compõem o valor aduaneiro e o cumprimento das regras e procedimentos inerentes à avaliação, para prevenir fraudes e dissuadir condutas inadequadas e para alcançar maior eficiência na gestão implantados pelas áreas de avaliação", foi acrescentado.

Estas medidas têm como contexto normativo a Resolução Geral Conjunta 5271/2022, que estabelece que, para acessar o SIRA, a AFIP analisará o perfil de risco considerando, entre outros elementos, se o importador realizou operações de superfaturamento ou subfaturamento ou desvirtuou o regime com práticas abusivas.

Escrito por Télam

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