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Prorrogação do prazo para pedidos de exportação

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) emitiu o Resolução Geral 5102/2021 pelo qual estabelece a prorrogação do prazo para solicitação de destino da exportação.

O regulamento, publicado nesta terça-feira (23.11.2021), fundamenta a decisão em razões devidamente justificadas para conceder a reabilitação dos pedidos por uma única vez e por prazo não superior ao inicial.

No presente caso, faz-se referência à pandemia da Covid-19, que tem gerado inúmeros transtornos no comércio internacional, afetando severamente as operações de exportação e gerando inadimplências contratuais nas exportações.

Por esta razão, a AFIP estabelece nesta Resolução autorizar, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de prazo não superior ao original para os casos em que seja necessária a reabilitação do pedido de destino da exportação, for insuficiente por motivos de força maior devidamente comprovados junto à alfândega. Para obter a referida prorrogação, os exportadores deverão atender aos requisitos e cumprir o procedimento estabelecido no Anexo seguinte da mesma Resolução. 

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