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Agricultura prorroga embarques de milho por 180 dias

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A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca da Nação oficializou hoje (14.12.2022/180/XNUMX), uma prorrogação automática excepcional de XNUMX dias corridos para as Declarações de Vendas Exteriores (DJVE) de milho, em decorrência da grande estiagem que atingiu o país. afeta todo o território da República Argentina, que reduziu a produção de cereais.

A medida foi estabelecida no Resolução 182 / 2022 cujo texto indica que “uma Prorrogação Automática Excepcional de CENTO E OITENTA (180) dias corridos, às Declarações de Venda ao Exterior (DJVE) com vencimento do prazo de embarque declarado, acrescida da prorrogação automática, durante os meses de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023 para as mercadorias incluídas na posição pautal n.º 1005.90.10 (MILHO EM GRÃO), contado a partir do término do embarque mais prorrogação automática. O prazo decorrente do acima exposto constituirá o novo prazo máximo de vigência do DJVE.”

A medida esclarece que "não se aplicará às Declarações de Vendas ao Exterior que foram registradas após a entrada em vigor desta medida, nem às DJVEs que forem registradas com prazo de validade de 30 dias".

A decisão foi tomada "em decorrência da grave seca que afeta todo o território da República Argentina e da necessidade de adotar medidas específicas para conter as consequências que isso pode causar e suas implicações nas exportações agrícolas".

"Para garantir o abastecimento normal do mercado interno, é claro que se espera uma produção substancialmente menor, portanto, é necessário adotar medidas concretas para minimizar as consequências", acrescentou.

Além disso, os mesmos motivos de força maior podem ser alegados pelos produtores em caso de descumprimento por parte dos exportadores, que devem admitir essa circunstância.

Por sua vez, a Subsecretaria de Mercados Agrícolas poderá ditar as normas complementares e esclarecedoras que se fizerem necessárias à implementação, bem como os ajustes futuros que forem imprescindíveis à manutenção do fluxo normal da operação de exportação dos produtos agropecuários abrangidos pelo regime da Lei. Não. 21.453.

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