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AFIP prorroga prazo do Programa de Incremento de Exportações

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A Administração da Receita Federal (AFIP) determinou hoje (24.08.2023/XNUMX/XNUMX) a prorrogação do prazo prazo de validade especial de 90 dias para pedidos oficiais de exportação de produtos abrangidos pelo Programa de Incremento de Exportações, através do Resolução Geral 5406/2023.

O Programa de Incremento de Exportações para Economias Regionais é uma medida "extraordinária e transitória" criada pelo Decreto nº 576/2022 com o objetivo de fortalecer as reservas do Banco Central da República Argentina e estimular a geração de renda genuína para o Estado Nacional. .

Para tanto, o Decreto 194/2023, de 9 de abril, restabeleceu o Programa de Incremento das Exportações de Soja e Derivados, sendo estendido economias regionais, os principais complexos incorporados são o vinho, olival, apicultura, pesca, silvicultura-industrial, lã, leguminosas, alho, chá, amendoim, tabaco, limão, ameixa, pipoca, frutas finas, nozes, confeitaria girassol, tangerinas, laranjas, arroz , mirtilos, peras e maçãs, cebola, kiwi, toranja. Também sorgo, cevada forrageira e girassol e seus principais derivados, como óleo e farinha.

Os requisitos Para todos os produtos provenientes de economias regionais que os interessados ​​em acessar os benefícios do programa devem cumprir, devem ter exportado as mercadorias em algum momento dos 18 meses imediatamente anteriores à entrada em vigor do decreto 194, bem como assumir o compromisso de manter ou aumentar o número de empregos.

Deverão também se comprometer a abastecer o mercado local com esses bens, mantendo ou aumentando os volumes de fornecimento registrados nos 18 meses anteriores à vigência do referido decreto.

Por fim, deverão cumprir o programa de Preços Justos ou os acordos de preços para o mercado local estabelecidos para esse fim pelo Ministério do Comércio.

O prazo especial de vigência desta Resolução entra em vigor efetivo imediatamente.

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