No âmbito da modernização digital promovida pelo Governo do Chile, a Alfândega digitalizou a aplicação para usufruir dos benefícios estabelecidos no Partida 00.04 da Pauta Aduaneira Nacional.
Esta iniciativa permite que os funcionários chilenos que regressam ao país realizem online, em www.aduana.cl, o procedimento que permite aos funcionários públicos, que prestam serviços no exterior, obter autorização para importar mercadorias, bens de uso pessoal, bens de consumo, equipamentos e instrumentos de trabalho adquiridos no exercício de suas funções, com isenção do pagamento de impostos.
Desta forma, o Serviço Nacional de Alfândegas avança na aposta na digitalização de procedimentos, facilitando o acesso aos benefícios para diversos grupos de usuários que agora otimizarão seu tempo enviando solicitações virtualmente.
Para o Diretor Nacional das Alfândegas (S), Gustavo Poblete “Este é mais um passo do Serviço rumo à transformação digital, que busca não só otimizar processos para torná-los mais eficientes, mas também ser um órgão público mais próximo das pessoas.".
Os requisitos para ter acesso a esta franquia aduaneira, que permite a devolução de mercadorias sem pagamento de impostos, são ter prestado serviços no exterior por um ano ou mais e que a mercadoria a ser importada sob este benefício não ultrapasse 50% do valor FOB. total remuneração em dólares americanos recebida pelo beneficiário durante sua estadia no exterior, com um mínimo de US$ 5.000 e um máximo de US$ 25.000.
Nos casos de execução no exterior por período inferior a um ano, o valor da mercadoria a ser importada não poderá exceder a remuneração total em moeda estrangeira recebida pelas referidas comissões.
O benefício deverá ser solicitado no prazo máximo de 60 dias corridos, contados da data de cessação das funções do empregado no exterior e, uma vez concedido, os bens deverão chegar ao Chile no prazo máximo de 90 dias. Funcionários chilenos ou empregados de organizações internacionais podem usufruir do benefício desta franquia apenas uma vez.
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