Os animais de estimação devem ter identificação eletrónica individual (microchip) e o Certificado Sanitário Internacional emitido pelo Senasa para ingressar no Uruguai a partir do Segunda-feira, 1 de outubro de 2018.
O proprietário ou responsável pelo animal deverá apresentar a via original e uma cópia do certificado de identificação do animal por microchip realizado por profissional veterinário registrado no escritório do Senasa, conforme informações do Senasa.
Este certificado deve incluir a data da implantação, os dados do animal, o número do microchip, a assinatura e o carimbo do profissional..
O microchip será lido nas passagens de fronteira do país vizinho. Esta nova exigência se soma às já estabelecidas para entrada no país vizinho com animal de estimação.
Requisitos estabelecidos
Para entrar em um cachorro ou gato nacional do Uruguai, é necessário obter um certificado do órgão oficial correspondente do país (Ministério da Pecuária e/ou Agricultura, etc.).
Este certificado deve conter o seguinte:
- que o animal esteja livre de doenças transmissíveis
- que não apresenta sinais clínicos de nenhuma doença específica de sua espécie
- que é vacinado contra a raiva (se tiver mais de 3 meses)
A vacinação antirrábica deve ser realizada no mínimo 30 dias antes da data da transferência, ou no máximo um ano antes da data mencionada.
O certificado deve indicar o Identificação do proprietário do animal e do animal, conforme expresso abaixo:
1. DO DONO DO ANIMAL
- nome completo
- endereço residencial
2. DO ANIMAL
- nome
- raça
- sexo
- data de nascimento
- tamanho
- pele
- características distintivas
Para mais informações sobre os requisitos de entrada no Uruguai, visite o site site do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca ou entre em contato com a Divisão de Saúde Animal da referida Secretaria de Estado, Departamento de Controle de Comércio Internacional.
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